segunda-feira, 12 de maio de 2008

STJ blindado (Parte II)

Foi sancionada, no último dia 08, pelo presidente Lula, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida no dia 09.

Segundo o presidente da República, "a lei sancionada é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial".

Para o ministro Gomes de Barros, presidente do STJ, a lei sancionada equivale a "um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos." Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela corte.

A nova lei é um mecanismo semelhante ao criado pela Lei da Repercussão Geral (Lei nº 11.418/06), do STF. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção - por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa - o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos.

O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais estaduais de Justiça (TJs). O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis (SC).

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira:

1. Verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ.

2. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da corte superior.

3. Após a decisão do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da corte superior seja mantida pelo tribunal de origem.

Matéria do Marco Antônio Birnfeld, do Espaço Vital.