terça-feira, 27 de maio de 2008

Banco do Brasil é condenado por dano moral

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, mantiveram a sentença de primeiro grau, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de uma indenização por danos morais, após ação movida por uma usuária dos serviços, de iniciais F.F. Filgueira.

A instituição bancária recorreu da sentença, sob o argumento de que não foi demonstrado, nos autos, qualquer elemento capaz de causar abalo moral à autora da ação. O banco ainda sugeriu, como medida alternativa, a redução do quantum indenizatório, por considerá-lo exorbitante. A condenação arbitrou o valor de 2 mil reais.

De acordo com a autora da ação, no dia 19 de dezembro de 2005, dirigiu-se à agência do Banco do Brasil, para pagar fatura do cartão de crédito, tendo apresentado atestado médico, com vistas a obter a prioridade de atendimento na ordem da fila.

Contudo, uma funcionária do banco a impediu de exercer a prioridade solicitada, mesmo apresentando o atestado médico, sendo informado dos riscos para a sua saúde, ao ter que enfrentar a fila naquele estabelecimento.

Ressaltou a usuária dos serviços bancários, que a funcionária do banco agiu com frieza e severidade, ordenando-lhe que fosse para o final da fila, ignorando a prescrição médica, causando-lhe constrangimento, desconforto e temor.

Fonte: TJRN.