terça-feira, 27 de maio de 2008

Companhia energética deve pagar indenização por danos morais

A Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte deve pagar a uma Carcinicultora uma Indenização por Danos Morais no valor de R$ 56.237,00, a título de danos emergentes por o dano material que ocorreu por falta do serviço praticado pela empresa, inclusive, sendo a interrupção do fornecimento de energia elétrica reconhecida pela mesma. A suspensão do serviço teria provocado um grande prejuízo a Carcinicultora na medida em que, exercendo suas atividades, teve sua produção totalmente perdida em decorrência da falta de energia para movimentar as bombas de oxigênio que mantinham sua criação de camarões viva.