quarta-feira, 14 de maio de 2008

Gol é condenada por exigir indevidamente atestado médico de passageira

A exigência indevida de um atestado médico levou a Gol Transportes Aéreos à condenação por danos morais. Ao ser informada de que a criança que pretendia embarcar tinha sofrido problema gastrointestinal e obtido alta médica no dia da viagem, a companhia aérea exigiu que ela fosse atendida por médicos da Infraero para atestarem o seu estado de saúde. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que condenou a Gol a pagar para a criança e seu pai R$ 5 mil de indenização para cada um. Para os julgadores, a exigência desmedida da empresa causou danos morais aos autores da ação judicial. O julgamento foi unânime.