terça-feira, 27 de maio de 2008

Empresa área indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo

A Aerolineas Argentinas S.A. pagará R$ 5 mil por danos morais à consumidora gaúcha, impedida de retornar de Madri para Buenos Aires na data prevista. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da empresa pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave). Ao valor indenizatório serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (27/5).

A ré recorreu da sentença do 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos morais.