terça-feira, 27 de maio de 2008

Ex-noivo deve pagar indenização por danos materiais

Ex-noivo é condenado a pagar indenização de oito mil reais, por despesas materiais que a ex-noiva realizou para a realização do casamento. A decisão é do 17ª juiz auxiliar. Entretanto, quanto aos danos morais pleiteados pela autora da ação (ex-noiva) não ficou configurado, conforme entendimento do magistrado.

A ex-noiva, K.C.C, deu entrada pedindo indenização por danos morais e materiais. Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casório, ele rompeu o noivado. A autora alegou que o noivado foi rompido por haver dúvidas quanto a sua virgindade, tendo se submetido até a exame de conjunção carnal no ITEP, o que lhe ocasionou transtorno e frustração. Já o prejuízo material, segundo ela, houve com o investimento de mais de 13 mil reais na aquisição de um imóvel e com os gastos para os preparativos com o casamento.