sábado, 10 de maio de 2008

Acadêmico é indenizado por dano moral

A Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, foi condenada a indenizar um acadêmico constrangido por um dos membros do seu corpo docente. De acordo com o TJRO, o ofendido foi impedido de abandonar a sala de aula por estar, supostamente, "colando".

Para o magistrado, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, a instituição teria que instaurar procedimento administrativo. "A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao acadêmico, situação que merece reparação civil", conclui.

O valor foi fixado em R$ 8 mil.