domingo, 25 de maio de 2008

Danos provocados por produto para alisamento de cabelos deve ser reparado

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível condenou a fabricante de cosméticos Revitalle Capelli a indenizar cabeleireira, no valor de R$ 7.600,00. Segundo a autora da ação, além de empregar os produtos da ré no cabelo de uma cliente, utilizou os produtos em si mesma, sofrendo irritação no couro cabeludo e perda de cabelo.

Os produtos foram aplicados para alisamento light natural, gradual e temporário. A consumidora sustentou danos de ordem pessoal, em razão dos danos estéticos sofridos, fora o transtorno que os produtos acarretaram.

Fonte: TJRS.