sábado, 24 de maio de 2008

Justiça livra noivo de indenizar por desistir de casamento


Um empresário do ramo de eletrodomésticos, de Minas Gerais, se livrou de pagar indenização a sua ex-noiva por ter desistido do casamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença de primeira instância, ao negar à doméstica pedido de indenização por danos morais.

“O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem”, aponta a decisão. A doméstica pediu R$ 60 mil de indenização.