terça-feira, 20 de maio de 2008

Estado tem de indenizar família de juiz assassinado

O Estado tem de indenizar sempre que não protege seus agentes. Com esse fundamento, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o governo do estado a pagar 150 salários mínimos de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos do juiz corregedor de presídios, Antônio José Machado Dias, assassinado em março de 2003 por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão.

Fonte: Conjur