segunda-feira, 19 de maio de 2008

Paciente que contraiu infecção hospitalar deve ser indenizada

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença, condenando o Hospital Fêmina a indenizar paciente que contraiu infecção hospitalar no pós-operatório de cesariana. Como conseqüência, a mulher precisou ser submetida à histerectomia, ou seja, extirpação do útero e trompas uterinas. O procedimento foi realizado em outro estabelecimento hospitalar, deixando-a estéril aos 21 anos de idade. Os magistrados arbitraram a reparação por danos morais em R$ 35 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 12% ao ano.