segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Jurisprudência - STJ

Responsabilidade civil do município por acidente ocorrido em brinquedo instalado em praça.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

O outro lado da moeda

Em resposta ao artigo "Código da indenização", recebi o seguinte comentário:

"Caro Leonardo
Sou Procuradora do Estado em SP e fiz o estudo que culminou com esse projeto.
A minuta apresentada pelo Senador é fruto de uma leitura que fiz de mais de 3000 acordaos, no STJ, um a leitura estatistica de valores e critérios.
Conclui que o STJ já tem uma tabela e utiliza esses valores com frequencia.
O Projeto contém valores e critérios, de sorte que o juiz terá que, ao optar pelo valor menor ou maior, fundamentar sua opção nos critérios legais. Será uma fixação muito mais objetiva e evitará SIM as disparidades que temos assistido diariamente, que são, aí sim, uma flagrante injustiça, como em caso no qual foi fixado valor muito maior para a perda de uma animal domestico, do que de uma vida humana.
E assim por diante; poderia gastar aqui mil linhas trazendo exemplos dessas injustiças, capazes de fazer estarrecer.
Os próprios juizes têm grande dificuldade em fixar esses valores, dentro do lato (e vago) critério do "prudente arbitrio".Como disse, o STJ segue uma tabela sim, mas a maioria das causas não chega à sua alçada, e acabam prevalecendo os valores disparatados dos tribunais locais.
É bom frisar aqui, não é demais repetir, QUE OS VALORES E CRITERIOS são fruto de estudo estatistico em 5 anos de jurisprudencia do STJ e não valores ou tritérios aleatórios.
Mirna Cianci"

Extraído da CONJUR.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Projeto que regulamenta o dano moral recebe voto favorável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania recebeu ontem, 18 de dezembro, voto favorável do relator do Projeto de Lei do Senado nº. 334/2008. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB/MS), o projeto pretende tabelar as indenizações por dano moral – o maior pesadelo dos estudiosos do instituto da responsabilidade civil.

É sabido que os critérios de fixação dos valores, muitas vezes, causam perplexidade (leia o artigo “Loteria do dano”). Contudo, quando sugerido o tabelamento, é unânime o rechaço. Essa uniformização é peça chave de diversas teorias preocupantes – por exemplo, a conhecida “indústria do dano”. Dessa forma, é espantoso que uma redação nesse sentido tenha parecer favorável.

De acordo com a proposta, a indenização deve ser fixada com base em parâmetros objetivos. No caso de morte, o valor não poderá ser superior a R$ 249 mil. Se a lesão for ao crédito, o quantum flutuará entre R$ 8.300,00 e R$ 83 mil.

Além do pavoroso tabelamento, o autor vai além ao estabelecer os critérios a serem considerados para a estipulação do valor. Na hipótese de morte da vítima, o juiz deverá calcular a sua provável expectativa de vida. Portanto, se a morte ocorrer em idade avançada, o magistrado não poderá sentenciar com base no valor máximo, ficando limitado ao piso – R$ 41 mil.

Por fim, a redação não trata do poder econômico do ofensor, pouco importando se o dano foi causado por uma multinacional ou quitanda. Para o autor, o importante é a “posição socioeconômica da vítima”. O critério é, indubitavelmente, discriminatório. Para o Desembargador do TJSC, Newton Janke, “é totalmente descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos”.

O PLS 334/2008 está na contramão dos estudos contemporâneos. Ao contrário do que imagina o autor, as disparidades não serão resolvidas através de valores ancorados em uma tabela. No máximo, pontuará conclusivamente o assunto de forma precária e empobrecida de reflexão jurídica.

Veja a tabela do dano moral:
DANO
VALOR
Morte
De R$ 41.500,00 (quarenta e um mil reais) a R$249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil).
Lesão corporal
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à liberdade
De R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à honra
a) por abalo de crédito: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
b) de outras espécies: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Descumprimento de contrato
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).


Critérios para o cálculo do valor:
I – o bem jurídico ofendido;
II – a posição socioeconômica da vítima;
III – a repercussão social e pessoal do dano;
IV – a possibilidade de superação psicológica do dano, quando a vítima for pessoa física, e de recomposição da imagem econômica ou comercial, quando pessoa jurídica;
V – a extensão da ofensa e a duração dos seus efeitos;
VI – o potencial inibitório do valor estabelecido.

Publicações:

Consultor Jurídico:
http://www.conjur.com.br/static/text/72913,1

Espaço Vital:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13894

Rondoniaovivo:
http://www.rondoniaovivo.com.br/2008/news.php?news=45624

Rondoniaweb:
http://www.rondoniaweb.com/noticia.asp?data=19/12/2008&codigo=162

JusBrasil: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/449681/projeto-que-regulamenta-o-dano-moral-recebe-voto-favoravel

Argumentum Jurídico:
http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=26672&id=21&titcatid=206&busca=

Destaque Rondônia:
http://www.destakrondonia.com/ler.asp?cod=5417

AMAPAR: http://www.amapar.com.br/modules/noticias/article.php?storyid=6029

FETRACONSPAR:
http://www.fetraconspar.org.br/informativos/2008/1756_23_12_08.htm#11

Def. Pública de Rondônia: http://www.defensoria.ro.gov.br/noticia.php?id=720

Google é condenado a indenizar estudante de MG por perfil falso no Orkut

Um perfil falso, intitulado "M..., a safadinha do CES", foi criado por um internauta para ofender a jovem, com expressões de baixo calão e de cunho sexual. Disponível em dois endereços eletrônicos, a página foi acessada por alunos da faculdade CES/JF (Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora), onde M. estudava.

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Ciro Gomes terá de indenizar Serra e FHC por ofensas


“Não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República”, completou o desembargador Ênio Zuliani, revisor do processo.

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Motoqueiro que avançou sinal deve indenizar motorista

Se não for demonstrada a culpa do motorista no acidente, mas a imprudência e o descuido da vítima no evento danoso, inexiste a obrigação de reparar o dano

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Rejeitada proposta que proibia desconto para pagamento em dinheiro

A Câmara rejeitou proposta que considerava as vendas com cartão de crédito como vendas à vista e proibia o desconto quando o consumidor optasse pelo pagamento em dinheiro.

Segundo o relator da proposta, Deputado João Magalhães (PMDB-MG), obrigar o comerciante a assegurar o mesmo preço para pagamento por meio de cartão de crédito e à vista significa acabar com a flexibilidade na negociação do preço e, conseqüentemente, prejudicar os consumidores, especialmente os mais pobres.

"É inegável que o comerciante tem um gasto com as administradoras de cartões e, obviamente, irá repassar os custos para o consumidor sem que haja possibilidade de negociação de um desconto para aqueles que não utilizam os serviços do cartão de crédito. O preço, logicamente, ficará congelado para cima e somente as administradoras de cartão de crédito sairão ganhando", afirmou.

O projeto também continha uma série de normas que pretendiam tornar mais transparentes os preços à vista e a prazo, além das condições de parcelamento. Essas normas foram rejeitadas pelo relator. Segundo ele, elas já estão contidas na legislação em vigor, que obriga os comerciantes a fornecerem informações claras, precisas e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos.

O projeto (PL nº 5.940/01), do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na forma do substitutivo do relator. O substitutivo apenas acrescenta uma frase ao Código de Defesa do Consumidor: "Considera-se preço à vista o preço obtido após os descontos concedidos pelo fornecedor". Todas as demais regras contidas no projeto foram excluídas pelo relator. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado.

Fonte: Agência Câmara


Como já falei sobre o assunto em outro artigo, não voltarei ao tema, tampouco comentarei o infeliz comentário do deputado. Entretanto, uma sugestão ao caríssimo João Magalhães: adquira qualquer obra jurídica que trate a respeito dos cartões de crédito - é uma boa fórmula para não repetir certas balelas.

Tribunal fará enterro simbólico do processo de papel


Até o final do próximo mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Roraima fará um enterro simbólico do processo de papel para comemorar o funcionamento 100% digital dos processos que dão entrada no Judiciário. Em janeiro, o sistema Justiça Virtual completará dois anos que foi implantado em Roraima.

Projeto altera de 40 para 20 salários mínimos o valor das causas que deverão ser julgadas pelos tribunais especiais cíveis

O objetivo da proposta, de acordo com o deputado, é dar celeridade aos processos. O projeto também estabelece o mesmo valor máximo para as execuções judiciais atribuídas aos Juizados Especiais. "Assim, é possível simplificar o processo e adequá-lo às demandas de menor complexidade, o que aumenta a parcela da população servida pelo Judiciário na solução de seus conflitos", afirma.

Devedor contumaz não recebe indenização por novas inscrições no cadastro de inadimplentes

Devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia.

Servidor da Defensoria Pública consegue liminar para continuar com advocacia privada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

STJ reduz valor excessivo de indenização decorrente de atraso em vôo


Por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Câmara aprova projetos que acabam com reeleição

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a admissibilidade de 65 propostas de emenda à Constituição Federal que extinguem a reeleição para cargos do Poder Executivo em âmbito federal, estadual e municipal.

Processos judiciais terão numeração única em um ano

A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade.

Empresa não responde por ceder carro que se acidentou

O Superior Tribunal de Justiça isentou uma empresa do Rio de Janeiro do pagamento de pensão e indenização a familiares de uma mulher morta em acidente ocorrido em 1994, na Via Dutra. A mulher de 24 anos conduzia carro de propriedade da empresa, entregue a ela por um dos diretores da empresa. Ela morreu no choque com outro veículo, mas não ficou comprovada culpa no acidente.

CNJ anuncia medidas para melhorar a execução penal no Brasil

Aos juízes, o CNJ pede para que o mandado de prisão tenha prazo de validade, vinculado ao prazo prescricional da pena, e outras cautelas que entenderem necessárias para o cumprimento de mandado de prisão.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Ford deve indenizar em R$ 15 mil motorista queimado por air bag

A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil deverá indenizar por danos morais um estudante vítima de queimaduras químicas quando o air bag de seu carro se inflou após uma batida. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que determinou o pagamento de R$ 15 mil.

Problemas no domínio

O endereço http://www.leonardocastro.com.br/ está com problema (já estou resolvendo). Enquanto isso, o blog pode ser acessado através do link http://respci.blogspot.com/.

Justiça autoriza transexual sem cirurgia a trocar nome

Um transexual de São José do Rio Preto, a 440 km de São Paulo, conseguiu da Justiça autorização para trocar de nome, mesmo sem ter passado por cirurgia de mudança de sexo.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Baixaria em juízo

A notícia é antiga, mas achei bem interessante. Recebi a petição do caso por e-mail. Se alguém quiser, repasso. Entre em contato: leonardocastrolaw@gmail.com.
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por Fernando Porfírio

O Conselho de Ética da 23ª Seção da OAB de São Paulo suspendeu, por três meses, o advogado Manoel da Silveira, de 78 anos, por insultos a dois juízes do Trabalho de Marília (cidade do interior de São Paulo). Em 30 de março, Silveira protocolou na Justiça do Trabalho uma petição com xingamentos contra os juízes Flávio Henrique Garcia Coelho e Keyla Nogueira.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Defensores Públicos querem ingressar na comissão que elabora anteprojeto de Código de Processo Penal

Ao abrir, na terça-feira 09.12, a reunião da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), o Presidente do colegiado, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, comunicou que a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) solicitou ingresso no grupo caso haja prorrogação do prazo para a conclusão das atividades da comissão. A última reunião está prevista para janeiro próximo.

Hamilton Carvalhido disse que a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento do colegiado foi apresentada ao Senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do requerimento que instituiu a comissão, quando este compareceu à comissão na última reunião, realizada em 27 de novembro. Casagrande visitou os juristas para conhecer o andamento dos trabalhos e apresentar sugestões ao colegiado.

- O senador nos contempla com a consideração sempre crescente, de ativa participação, elogiável em todos os sentidos - disse o ministro.

Hamilton Carvalhido registrou ainda que o Deputado Raul Jungmann (PPS-PE) também visitou a comissão na última reunião e parabenizou os seus integrantes pelo trabalho que vem sendo desenvolvido.

Na última reunião, relatou o ministro, o colegiado discutiu processo investigatório, medidas cautelares e provas. Os juristas discutiram os temas a partir de documento que trata de medidas cautelares, elaborado pelo Consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão. Também serviu de base para a discussão texto sobre investigação preliminar, apresentado pelo Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

A pauta da reunião, inclui ainda discussão sobre processo investigatório, medidas cautelares e provas. Após os debates da manhã, os integrantes da comissão iriam visitar o Presidente do Senado, Garibaldi Alves, a fim de prestar informações sobre o andamento das atividades de elaboração de anteprojeto de um novo Código de Processo Penal.

A comissão

A comissão externa foi instalada em 9 de julho último pelo presidente do Senado com a finalidade de elaborar o anteprojeto do CPP. O texto final do anteprojeto será colocado em consulta pública e, após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código. A sociedade também pode oferecer contribuições pelo site http://www.senado.gov.br/novocppou pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.

O grupo, presidido por Hamilton Carvalhido, tem como relator-geral o Procurador regional da República Eugenio Pacelli. Além de Fabiano Silveira e Jacinto Coutinho, integram ainda o colegiado o Juiz federal Antonio Corrêa; o Advogado e Professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o Advogado e ex-Secretário de Justiça do Estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o Delegado federal e Presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o Promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova disciplina para ferros-velhos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 345/07, que disciplina o funcionamento das empresas de desmontagem de veículos - os chamados ferros-velhos - e regula o comércio de peças de reposição ou sucata.

O projeto de autoria do Senado endurece as regras para o desmanche legal de automóveis e outros veículos automotores, a fim de combater o desmanche ilícito, e cria um banco de dados para o acompanhamento das peças e dos veículos desmontados. Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.

O relator da matéria na CCJ, Deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação do projeto e de cinco emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto também já tinha sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
Peças identificadas

Da autoria do Senador Romeu Tuma (DEM-SP), o projeto prevê a identificação das peças e componentes principais dos veículos pelas montadoras, conforme regras a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com a finalidade de coibir a comercialização de peças roubadas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) já estabelece a obrigatoriedade de identificação do chassi, por caracteres gravados. O projeto amplia essa identificação obrigatória para um grande número de peças.

As emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico determinam, entre outros pontos, que a fiscalização dos desmanches fique a cargo do órgão executivo do trânsito do estado em que se localizar o estabelecimento. Além disso, permitem que o ferro-velho seja uma empresa de propriedade individual.

Outra mudança é quanto às multas aplicadas aos estabelecimentos que infringirem as regras. O projeto original propõe que as multas sejam de 5 a 40 salários mínimos (de R$ 2,075 mil a R$ 16,6 mil), com o fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Uma das emendas prevê que as multas serão aplicadas em reais, com variação de R$ 1,5 mil a R$ 12 mil, e dobrarão em caso de reincidência.

Fonte: Agência Câmara

Concessionária é condenada a indenizar vítima atropelada por funcionário da empresa

A Dakar Automóveis deverá pagar 10 mil reais a título de indenização por danos morais a uma vítima de atropelamento causado por funcionário a serviço da empresa. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que também condenou a concessionária a pagar R$ 2.905,00 por danos materiais.

A vítima conta que foi atropelada em março de 2005, na altura da quadra 502 Norte, quando mecânico da Dakar Automóveis saiu com um veículo pela rampa da concessionária para testá-lo.
Diante do fato e das lesões sofridas, alega que perdeu seu emprego de empregada doméstica e não conseguiu adaptar-se para o exercício do trabalho. Assim, pediu a condenação da empresa ao pagamento de dano material em valor relativo aos sete meses em que ficou sem trabalhar, mais o dano moral.

A defesa, por sua vez, afirma que a vítima descuidou-se de sua vigilância ao atravessar a pista, concorrendo para o acidente. Sustenta que não só prestou socorro, como pagou despesas e que não poupou esforços em ajudá-la. Alega, ainda, que mesmo se culpada fosse não poderia arcar com lucros cessantes, em face da rescisão do contrato de trabalho ter sido sem justa causa. Por fim, pede o afastamento do dano moral, uma vez que não houve vexames ou ofensas envolvidas na questão.

Não obstante o fato de alerta de circulação de veículos, o juiz destaca que não há como descurar-se do fato de que a circulação de pedestres, clientes e veículos é freqüente no local, devendo a empresa observar os conceitos básicos da culpa "in vigilando" e "in custodiendo". Esta última se refere à responsabilidade de manter guarda necessária sobre os objetos que estão sob sua responsabilidade, inclusive quando em circulação, característica essencial dos automóveis. Já a culpa in vigilando, explica o juiz, consiste na vigilância sob seus funcionários na prática dos atos funcionais inerentes aos encargos da empresa, ou seja, além de manter guarda necessária, a empresa tem que vigiar seus funcionários no desempenho de suas funções. Dessa forma, o magistrado conclui que a responsabilidade civil da empresa é inarredável, pois o acidente ocorreu com veículo que estava sob sua inteira responsabilidade e o veículo em questão estava sendo testado por funcionário seu.

Documentos e depoimentos apresentados por pessoas que conviveram com a autora depois do acidente revelam que o tempo de tratamento, dor e sofrimento vividos foram intensos e que apesar de o laudo de exame de corpo de delito não configurar incapacidade permanente, registrou limitação dos movimentos, com incapacidade provisória. Ademais, restou demonstrado que após o acidente a autora ficou dependente da solidariedade de vizinhos na comunidade onde mora, donde surge a dor moral: do constrangimento imposto pelo fato que não pode ser revertido, mas apenas mensurado.

Por esta razão, o magistrado entendeu como suficientes os elementos apresentados nos autos para condenar a Dakar Automóveis. A quantificação do dano material seguiu o que consta da carteira de trabalho, ou seja, um salário-mínimo, no valor atual de R$ 415,00 multiplicado por sete meses - totalizando os R$ 2.905,00. Quanto à mensuração do dano moral, levou-se em conta as circunstâncias, a durabilidade, a intensidade da dor, o caráter punitivo-pedagógico e a necessidade de pacificação dos conflitos. Nesta linha de raciocínio, o juiz entendeu como adequado o valor de R$ 10.000,00 para atender o quantitativo justo de indenização por dano moral.

Nº do processo: 2006.01.1.133727-9

Fonte: TJDFT

Tribunal de Justiça do DF julga mais um caso de pedofilia na Ceilândia

O 2º Juizado Criminal e de Violência Doméstica de Ceilândia condena pedófilo a 47 anos de prisão. H.R.A., 35, abusou sexualmente da filha durante cinco anos. A condenação se deu pelos artigos 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor), c/c 224, "a" (com presunção de violência a menor de 14 anos), e 226, II (aumento da pena pela metade por se tratar de pai).

Os abusos começaram quando a menina tinha apenas 9 anos de idade e perduraram até a prisão do acusado. O caso foi levado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA pela mãe da vítima, que já havia registrado ocorrência sobre os fatos em 2003. Naquela ocasião, o réu foi absolvido por falta de provas, mas ficou preso por dois meses. Depois retornou para casa, sendo aceito pela mãe após fazer juras de não mais abusar da filha.

De acordo com relato da vítima, "antes da prisão do acusado em 2003, o pai pedia a ela para que se deitasse e tentava introduzir o pênis em sua vagina, mas não conseguia completar a penetração porque doía muito". Para conseguir o que queria, o pai dizia à filha que iria matar a mãe e o irmão dela se eles soubessem de alguma coisa. Também dizia que quando eles morressem, ele seria o único responsável por ela.

Ao retornar para casa, após a prisão em 2003, segundo os autos, "a violência sexual, ficou mais voraz, e quando a filha completou onze anos as penetrações se consumaram". Ainda de acordo com os autos, os abusos eram quase diários, sempre na cama do casal, no período em que a mãe saía de casa para trabalhar ou para ir à igreja. Na hora da penetração o pai colocava um travesseiro na boca da menina para que ela não gritasse. Além da violência sexual, o réu fez diversos buracos nas paredes da casa para espionar a filha enquanto ela tomava banho ou trocava de roupa.

No depoimento em juízo a vítima afirma: "Quando não havia penetração, era obrigada a praticar sexo oral ou masturbar o genitor. As relações sexuais eram sem camisinha e em 2005 sua menstruação atrasou e a mãe voltou a desconfiar da situação. Foi levada ao médico pela genitora, mas não houve confirmação de gravidez. Nesse período, com medo que a filha estivesse grávida, o pai foi para o Piauí, onde permaneceu por um ano. Ao voltar, em 2006, os abusos continuaram".

Em 2007, a mãe voltou a levar o caso à delegacia e diante das evidências dos fatos, apesar de negar o crime, o acusado foi denunciado pelo MP. No depoimento em juízo, a mãe informou que a filha tinha ido morar na Paraíba com um homem, mas não sabia o nome dele completo, apenas que tinha sido vizinho do casal. Informou, também, que agora estava bem com o marido e que ele não estava preocupado com o andamento do processo e nem falava mais da filha.

Segundo a mãe, o companheiro da adolescente teria custeado a passagem para ela vir da Paraíba depor, já que os pais não a sustentam mais.

No decorrer da instrução processual, o juiz do 2º Juizado Criminal e Vara de Violência Doméstica de Ceilândia decretou a prisão do acusado, que vai permanecer preso até o final do processo.

Na sentença condenatória, o juiz explicou: "Os delitos dessa natureza são geralmente cometidos às escondidas, sem vigília de ninguém. As vítimas são suas grandes testemunhas, motivo pelo qual a palavra delas ganha vital importância e surge com um coeficiente probatório de ampla valoração, sobretudo se coerente e respaldada pelas demais provas. No caso em questão, os relatos da vítima não ficaram isolados nos autos, pois foram robustecidos pelos demais elementos probatórios, inclusive pelo laudo de exame de corpo de delito, que descreve ruptura himenal antiga".

O réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.

Nº do processo: 2007.03.1.026746-3

Fonte: TJDFT

Família ganha R$ 4.600 de indenização por queda de elevador

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Condomínio do Edifício Rosa dos Ventos e a Elevadores Atlas Schindler a pagar uma indenização de R$ 4.600 a uma mãe e seus dois filhos que, em maio de 2003, estavam em um elevador que caiu do terceiro andar do prédio, colidindo com o fosso. Claudia Valéria Pereira da Silva receberá R$ 3 mil e cada um de seus filhos ganhará R$ 800.

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CCJ aprova cobrança de ISS sobre serviços de publicidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na quinta-feira 04.12, a inclusão na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 230/04, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

O relator na CCJ, Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original e do substitutivo. Este tem preferência para votação no Plenário, onde aguarda decisão para entrar na pauta.

Exceções
De acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o imposto municipal não será cobrado sobre a veiculação de publicidade em jornais, periódicos, rádio, televisão, livros ou internet.

As empresas também poderão excluir da base de cálculo os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na veiculação e os descontos legais em favor de agências de publicidade.

Fonte: Agência Câmara

Passageira será indenizada por queda dentro de ônibus da Carris


A Companhia Carris Porto Alegrense foi condenada a indenizar, por danos morais, passageira de ônibus que caiu após freada brusca do veículo. A Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu que os danos físicos causados à consumidora foram em conseqüência da queda. Ela sofreu lesão irreversível no cóccix e deve receber reparação de R$ 6,225 mil.

No recurso interposto contra a sentença de procedência, a empresa sustentou inexistir relação entre o acidente e o problema físico da autora do processo.

Segundo o relator, Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, o caso diz respeito à responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços públicos. “Há situação peculiar indicando que a atividade probatória possível à autora foi suficientemente realizada”. Por outro lado, a Carris não conseguiu provar ausência de responsabilidade.

A consumidora juntou aos autos, os boletins de ocorrência e de atendimento no Hospital de Pronto-Socorro de Porto Alegre, exames radiológicos e notas fiscais de medicamentos. Tomografia constatou “ter ocorrido desvio da última peça coccígena”, gerada por fratura ou luxação.

O magistrado salientou que a lesão é irreversível. A autora não consegue ficar muito tempo sentada, praticar esportes ou carregar peso. “A gravidade das lesões e a dor inerente às mesmas caracterizam o dano moral”, frisou.

No entendimento do Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, o “episódio ocasiona transtornos indenizáveis, conforme as máximas do senso comum, e não meros dissabores da vida cotidiana.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Maria José Schmitt Sant’Anna.

Proc. nº 71001853233

Fonte: TJRS

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Escola indeniza criança agredida

Uma escola de educação infantil de Lagoa Santa (MG) foi condenada a indenizar uma criança que foi ferida por outra dentro da instituição. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que condenou a escola a indenizar o menor em R$ 2 mil.

Segundo os autos, no dia 9 de maio de 2006, a criança, então com a idade de um ano e um mês, foi socorrida com sinais de mordidas, apresentando as orelhas e bochecha roxas e inchadas, além de galos na cabeça. As agressões partiram de outra criança também matriculada na escola. O fato foi registrado em Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar.

Na ação ajuizada em nome da criança, representada por sua mãe, o Juiz José Geraldo Miranda de Andrade, da 2ª Vara de Lagoa Santa, condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A escola alegou que não foi demonstrada sua omissão ou culpa, uma vez que a agressão entre alunos tem natureza súbita e imprevisível. Já, a mãe da criança pediu a majoração do valor da indenização.

O relator do recurso, Desembargador Irmar Ferreira Campos, ressaltou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação”.
Como a agressão ocorreu dentro do estabelecimento de ensino, o relator entendeu não haver dúvida acerca da falha no monitoramento dos menores e, conseqüentemente, a culpa da escola pelos danos causados.

Quanto ao valor da indenização, o relator considerou razoável a quantia de R$ 2 mil, fixada pelo juiz de primeiro grau, uma vez que “mostra-se capaz de amenizar a dor moral sofrida”, e leva em conta também que o capital social da escola é “módico”.
Os Desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino acompanharam o relator.

Como não houve recurso da decisão do TJMG, o processo transitou em julgado e encontra-se em fase de execução na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.

Fonte: TJMG

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Casal paga caro peraltice de filho que cegou rapaz no Oeste

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que condenou Ivani Giombelli e Lourdes Giombelli ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil à Adriano Bassani. Segundo os autos, em dezembro de 2000, o rapaz foi atingido por uma pedra em seu olho durante um baile de formatura, atirada pelo filho menor do casal Giombelli. Com a pedrada, Adriano perdeu a visão de um dos olhos, o que comprometeu sua capacidade laboral. Condenados em 1º Grau, os pais do menor envolvido apelaram ao TJ. Sustentaram que ninguém presenciou os fatos narrados e as testemunhas do rapaz agredido fizeram declarações evasivas e contraditórias. Para o relator do processo, Desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, é evidente o abalo psíquico sofrido por Adriano, que, desde jovem, terá que conviver com limitação funcional, bem como com deformação estética. “Além disso, analisando os depoimentos contidos nos autos, verifica-se que, de fato, as testemunhas não estavam presentes no momento em que a pedra atingiu o rapaz. Porém, elas encontravam-se no local (salão comunitário onde ocorria o baile de formatura), ou nos arredores, e relataram, com convicção, que as pessoas na festa comentavam que o agressor era o filho do casal Giombelli”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2005/014813-0)

Fonte: TJSC

Comissão rejeita prioridade para processos contra servidores

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira 03.12, o Projeto de Lei nº 2.193/07, do Senado, que atribui prioridade ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.

O relator, Deputado Francisco Tenório (PMN-AL), considera que "o combate à impunidade deve ser travado nas trincheiras estritas da lei, e não pelo estabelecimento de prioridades ou discriminações".

Para o parlamentar, o rito processual já está devidamente preordenado e estabelecido pela legislação processual penal. O problema, segundo ele, é que esses processos são "sistematicamente descumpridos pelo Poder Judiciário, sem que haja quaisquer repercussões".

Tenório recomendou também a rejeição do PL nº 1.211/07, do Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que tramita em conjunto. A proposta torna prioritária a tramitação da ação penal contra agente público.

TramitaçãoEm regime de prioridade, o projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CCJ aumenta penas para seqüestro de grávidas e enfermos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a inclusão entre os agravantes do crime de seqüestro e cárcere privado dos casos em que a vítima é enfermo ou mulher grávida. O projeto segue para votação em Plenário.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que hoje prevê pena de um a três anos de reclusão para seqüestro e cárcere privado. Com a qualificação de agravante para os casos previstos no projeto, a pena será aumentada de dois a cinco anos de reclusão.

ConvivênciaO texto aprovado é o substitutivo do relator, Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei nº 6.903/06, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta original previa também o aumento de pena para casos em que o seqüestrador conviveu com a vítima. O relator, no entanto, retirou esse caso de seu substitutivo por considerar que essa condição não aumenta a fragilidade da vítima.

Atualmente, o Código Penal prevê as penas maiores - de dois a cinco anos - nos seguintes casos:- seqüestro de parentes, cônjuges ou companheiros ou maior de 60 anos;- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;- se a privação de liberdade dura mais de 15 dias;- quando o crime é praticado contra menores de 18 anos;- e se há fins libidinosos.

Nos demais casos, a pena prevista para seqüestro e cárcere privado continua de um a três anos de reclusão.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Comissão mantém permissão do uso de código de barras em produtos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei nº 5.846/05, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), que revoga a Lei nº 10.962/04.

Essa norma autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar somente códigos de barras nos produtos, com a condição de que exponham os preços de forma clara e legível perto das mercadorias e ofereçam equipamentos de leitura ótica para decifrá-los.

O relator da proposta, Deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), argumenta que os direitos do consumidor de obter informações corretas, claras e precisas sobre preços e demais características dos produtos e serviços postos à venda encontram-se assegurados pela legislação brasileira.

EspecificaçãoJuarez lembra que, em 2006, o governo editou o Decreto nº 5.903, que especifica melhor as regras relativas à utilização de código de barras, além de detalhar a maneira como informações gerais sobre as mercadorias comercializadas devem constar nas embalagens.

O decreto estabelece, por exemplo, que supermercados, mercearias e estabelecimentos similares devem dispor de terminais de consulta de preços a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. Esses leitores deverão ser indicados por meio de cartazes.

TramitaçãoO projeto segue para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

domingo, 30 de novembro de 2008

Pai é condenado pelo Júri por não impedir espancamento que levou o filho à morte

O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou hoje (28/11) André Aguiar Cardoso, 26 anos, pela morte de seu filho Lucas Andrei de Souza Cardoso, dois anos. A pena é de 18 anos e 8 meses de reclusão, condenação também aplicada à mãe, submetidada a julgamento anterior. A sessão foi presidida pelo Juiz Felipe Keunecke de Oliveira, da 2ª Vara do Júri.

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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

STF decide abrir sessões do Plenário Virtual para o público

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa nesta quinta-feira (27/11), que o Plenário Virtual — sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente — será aberto ao público para julgamentos sobre existência de Repercussão Geral. Dessa forma, os advogados poderão apresentar seus memoriais ou inscrever-se como amici curiae.

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Pedido da OAB vira Proposta de Súmula Vinculante no STF

O Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) uma petição na qual o presidente da OAB, Cezar Britto (foto), sugere que o direito dos advogados de ter acesso a processo de seus clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em Súmula Vinculante.

Acessos

Desde o dia 24 de setembro, mais de 3.000 pessoas acessaram o blog.

Agradeço!

Projetos de Consolidação das Leis

A consolidação das leis consiste em evitar a confusão de textos contraditórios, eliminar os preceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto, e condensá-las em uma só lei, evitando que se sustente a morosidade da justiça, a aplicação inadequada de penas e de impunidades.

Saiba mais.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Código Eleitoral Anotado

O TSE disponibiliza à população, gratuitamente, o Código Eleitoral com as anotações dos julgadores. A iniciativa deveria ser seguida pelos demais órgãos.

Para acessar, clique aqui.

Projeto suspende obrigação de servidor público pagar constribuição sindical

Projeto de decreto legislativo suspende a portaria do Ministério do Trabalho que obriga o recolhimento de contribuição sindical por todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Manual de Redação da Câmara

A Câmara dos Deputados oferece ao público o seu manual oficial de redação (ainda não adaptado à reforma). Há muita coisa interessante no estudo - confira!

Para download, clique aqui.

História do Direito



Há 176 anos, em 29 de novembro de 1832, o Imperador D. Pedro II sancionou o intitulado "Código do Processo Criminal de Primeira Instância" - já com muitos traços do CPP. A redação aborda a organização judiciária, a competência dos "Juizes de Paz", bem como dos chamados "Inspetores de Quarteirões", além do processo em geral (trâmite, prazos etc). Vale a leitura.

O texto digitalizado pode ser lido no acervo histório da Câmara (clique aqui para acessar).

Direito Internacional



Alterações no ECA


O ECA passa a vigorar com nova redação. As alterações dizem respeito ao "combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet".

Coincidentemente, ontem foi falado, aqui no blog, sobre a aplicação do termo "pedofilia" como sinônimo de abuso sexual contra crianças. A redação da Lei 11.829/2008 acompanha o raciocício, pois não fala em "crime de pedofilia", mas em condutas relacionadas à doença.

Para acessar o novo texto, clique aqui.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Câmara aprova fim do trancamento da pauta por MPs

O Plenário da Câmara aprovou nesta noite, por 363 votos a 50, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das Medidas Provisórias (511/06), que altera as regras de edição e de tramitação das MPs. Na proposta votada, as MPs não vão mais trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de edição, como ocorre hoje.

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Juiz admite união estável e casamento simultâneos

por Alessandro Cristo

“O que faz o julgador diante de tal realidade?”. A tal realidade era um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. A resposta, salomônica ainda que contrária ao que está escrito na lei, o juiz Theodoro Naujorks Neto, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, deu na sentença que reconheceu a união simultânea de um homem com a esposa legal e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Clique aqui para ver a decisão.


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Cassação e novas eleições


Há algumas semanas, ao transcrever uma notícia sobre novas eleições em Rondônia, convocadas pelo TRE antes mesmo do trânsito em julgado da ação que cassou o governador local, afirmei que a decisão havia sido precipitada, não estando de acordo com o atual zelo do TSE em casos análogos. Por fim, apostei que a decisão seria reformada em uma semana. Fiz o comentário após breve análise jurídica, pouco importando as questões políticas.

Contudo, como achei que a postagem parecia ter sido extraída de algum blog de "politicagem", resolvi deletar.

Bom, como previsto, a decisão foi reformada. Ao que tudo indica, em casos futuros de cassação, o TSE deverá continuar agindo com desvelo. De certa forma, o raciocício é acertado, pois não há como convocar eleições antes do trânsito em julgado da ação - imagine o desperdício de dinheiro público caso a cassação não seja mantida em última instância.

Muitos reclamam dos vários recursos ao alcance da defesa - assegurados por princípios constitucionais. Entrementes, entendo que os vilões sejam outros: a morosidade processual e os interesses secundários em algumas decisões judiciais.

Restaurante é condenado a indenizar cliente


Porto Velho, Rondônia - A conduta do proprietário de restaurante que humilha o cliente no interior do estabelecimento, na presença de demais pessoas, sob a alegação de desperdício de comida, ofende a integridade moral do individuo, e é razão suficiente para gerar desgaste psicológico, frustração e dor espiritual, ensejando indenização a título de dano moral.
(...)
Euzenira afirmou que foi abordada pela dona do restaurante que, em voz alta, fez censura a quantidade de comida que havia se servido.
(...)
"Caso a proprietária do restaurante tivesse que fazer qualquer observação da conduta da autora deveria fazê-lo pessoal e reservadamente, até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito" (trecho da sentença).

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Sem dúvida, a conduta é indenizável. Contudo, fiquei pasmo quando o juiz afirmou "até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito". Ora, quer dizer que, caso eu deixe comida no prato, o dono do estabelecimento tem o direito de reclamar?

É impressão minha ou isso soa absurdo?

A matéria completa está no Tudo Rondônia.

Pedofilia não é crime (Parte II)

Não são poucos os exemplos do uso do vocábulo de forma incorreta:

"Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado por JAMES JOSÉ DA SILVA, em favor de STEFANE EMERIC JOSEFH EPOUTRE, denunciado pela prática, em tese, dos crimes de atentado violento ao pudor e pedofilia(...)".

Ministra Laurita Vaz (STJ - HABEAS CORPUS Nº 45.772 - SC - 2005/0115499-6)

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"MP denuncia crime de pedofilia na internet em Santa Catarina"
O Globo.

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"CPI aprova projeto que define crime de pedofilia"
Terra.

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Bom, caso algum leitor saiba mais a respeito do vocábulo, peço que entre em contato: leonardocastrolaw@yahoo.com.br. De repente, o uso do termo já seja aceito pelos gramáticos como abuso sexual concreto contra crianças e adolescentes ("crime" de estupro).

Recentemente, soube que o termo estrupo (sim, estrupo) foi incluído no VOLP.

Comissão do Senado aprova projeto da meia-entrada


A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje o projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que regulamenta a meia-entrada em casas de espetáculo, cinemas, shows artísticos, culturais e esportivos. A regra vale para estudantes e idosos com mais de 60 anos de idade. O projeto restringe a emissão da carteira de estudante apenas para matriculados em ensino regular e impõe uma cota de 40% de meia-entrada por espetáculo. O projeto combate a indústria de carteiras de estudante falsas que proliferou no País desde 2001, quando foi permitida a emissão de carteira por qualquer entidade, sem a necessidade de comprovação do estudante.

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Pedofilia não é crime

Pensei em elaborar um artigo sobre o assunto, mas o jurista Bismael B. Moraes já o fez. Por isso, apenas transcrevo o texto.
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Pedofilia não é crime
Bismael B. Moraes
MORAES, Bismael B.. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004.
Mestre em Direito Processual pela USP, advogado, professor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia

Ensinam os filólogos que as palavras têm origem própria e devem ser empregadas em seu sentido específico. No que tange ao Direito, essa regra se faz essencial, para evitar falhas e sedimentação em prejuízo da sociedade. Por isso, chama-nos a atenção o desfoque que se vem dando às palavras pedofilia e pedófilo, procurando fazê-las ligadas a crimes contra crianças. Na verdade, pedofilia não é crime, e quem a pratica não é criminoso. Por outro lado, aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores, ou os corrompe, não pode ser apontado como pedófilo. Quem assim age é criminoso, por infringir artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não é pedófilo.

Palavra de origem grega, pedofilia é a "qualidade ou sentimento de quem é pedófilo", e este adjetivo designa a pessoa que "gosta de crianças". Assim, todo pai, toda mãe, os avós, os tios e quantos mais gostem de crianças são pedófilos, mas não são criminosos. Porém, o substantivo pedofilia e o adjetivo pedófilo, por uso irregular dos meios de comunicação, vêm se tornando costumeiros na acepção de infrações penais contra crianças, particularmente, ligadas a questões de sexo e outros abusos nessa área. De tanto serem lidas, ouvidas e/ou assistidas nesse sentido, acabam tais palavras por serem assimiladas, pelas pessoas comuns, como verdadeiras. Fala-se de pedofilia como "crime" praticado por pedófilo!

Parece que isso começou, alguns anos atrás, quando a imprensa trouxe notícias do cantor Michael Jackson, que teria dito "gostar muito de crianças e até dormir com elas", deduzindo os jornalistas, pela fama do astro do rock, que tal envolvimento era pouco ético... Então, alguém escreveu que "gostar de crianças" era pedofilia, levando essa palavra, de significado verdadeiro, à condição de "crime".

De algum tempo a esta parte, a tomar por base o noticiário da imprensa escrita e mesmo da mídia televisiva, erroneamente tem-se a impressão de que o indivíduo que usa de crianças para suas fantasias imorais ou delas abusa para fins libidinosos, ou outra forma de corrupção, estaria praticando a pedofilia e, portanto, seria um pedófilo. Mas as palavras, especialmente no Direito, têm significado apropriado.

Nenhuma lei pode proibir o pai, a mãe, os avós, os tios, os irmãos, os padrinhos ou quaisquer outras pessoas de gostarem de crianças, de as amarem, porque isso é um sentimento nobre e natural. O que não se pode permitir e deve ser punido criminalmente e com rigor, é a prática de atos atentatórios aos bons costumes das crianças e dos adolescentes e que firam a lei penal!

Sem entrar em maiores indagações, conceitos ou classificações do crime, verifica-se, na lição do jurista Von Liszt trazida pelo saudoso professor Basileu Garcia, que foi Catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP ser ele o "acontecimento a que a legislação relaciona a pena". Aliás, diz a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIX, que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Essa regra da anterioridade da lei é repetida no art. 1º do Código Penal Brasileiro. Portanto, não existe pedofilia como crime, nem no Código Penal, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo na recente alteração.

Basta uma busca aos mestres Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Antonio Geraldo Cunha, Antenor Nascentes, conhecedores da filologia, e, mesmo, ao Vocabulário Jurídico, em sua última edição, do mestre De Plácido e Silva, e não se encontrará menção à palavra pedofilia como sinônimo de crime contra crianças. Só pode ser invenção de quem não atentou para o significado correto da palavra, possibilitando, infelizmente, que o erro vá se perpetuando pela repetição. Foi entristecedor ouvir em emissoras de rádio e ver em "programas de sangue" na televisão, e até no Jornal Hoje e no Jornal da Globo, bem como ler na revista IstoÉ e nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, notícias dos "crimes" de pedofilia ou praticados por pedófilos!

Por desconhecimento ou por deliberada intenção das chefias de redação, está havendo, sem dúvida, desinformação ao público que, de tanto ver e ouvir o noticiário, vai aprendendo o errado como se fora o certo. Repita-se que pedofilia significa "gostar de crianças", "amar as crianças", e não praticar crimes contra elas! O Código Penal, nos artigos 213, 217, 218, 227, 228, 233 e 234, bem como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 232, 241, 242 e 243, falam de crimes de que podem ser vítimas as crianças, mas cujos eventuais autores jamais serão pedófilos.

O jornalismo pode e deve informar, mas ter, ao mesmo tempo, a precaução recomendada pelos manuais de redação para não desinformar, incutindo e sedimentando como certa uma palavra que a razão e a escola nos mostram como errada. Isso vale para todas as coisas escritas, faladas, radiofonizadas e televisionadas, ou passadas pela "Internet" ou outros meios de comunicação. Todos podem errar, e até a imprensa poderá fazê-lo, mas não pode permanecer no erro.

Da mesma forma como existem pessoas que gostam de crianças, que as amam e que, por isso, são pedófilas, há aquelas que têm aversão às crianças, são impacientes com elas e, desta forma, são pedófobas, sofrem de pedofobia. Não pode a imprensa desconhecer esses rudimentos. Pedofilia, na sua origem, é ato de amor e não é crime. Aliás, nos evangelhos, já dizia Jesus: "Vinde a mim as criancinhas". Elas são a alegria, a sinceridade e a esperança, e devem ser amadas e instruídas pelas pessoas de bem, para que aprendam e pratiquem os bons exemplos, para a melhoria da sociedade como um todo.

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Em tempo: A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não". Extraído da Wikipedia.

É importante ressaltar: sofrer da doença denominada Pedofilia não é crime. Um pedófilo pode passar a vida desejando crianças, mas sem satisfazer a própria lascívia. O ato punível - e que deve ser combatido sempre - é a prática de atos libidinosos contra crianças. É claro que, em muitos casos, esses crimes são cometidos por pedófilos, mas não há razão para o vínculo automático do vocábulo aos crimes dessa natureza. Nos demais distúrbios relacionados aos desejos sexuais, curiosamente, não há essa confusão - por exemplo, não se fala sobre o "crime de necrofilia".

O equívoco vocabular gera situações curiosas. Se aprovado algum dos projetos sobre o assunto, a doença passará a ser crime. Logo, o pedófilo "pego" em um exame psiquiátrico poderia ser preso em flagrante. Entretanto, o agente que comete estupro, mas não sofre do mal, não poderia ser punido pela prática do "crime de pedofilia".

Em Projeto de Lei que visa a inclusão do termo no CP, a senadora Serys Slhessarenko justificou:

"O crime de pedofilia não possui definição jurídica própria no Código Penal (CP). O estupro (art. 213) e o atentado violento ao pudor (art. 214) são os tipos penais usados para punir a pedofilia, combinados com a agravante genérica do art. 61, II, h (praticado contra criança)".

Comissão de Segurança rejeita pena mais grave para crime contra policial


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na última quarta-feira 19.11 o Projeto de Lei nº 3.131/08, do Senado, que aumenta as penas nas situações em que a vítima ou o autor sejam servidores ou empregados do Estado - a exemplo de policiais -, no exercício de cargo ou função pública, mediante violência ou grave ameaça.

De acordo com o relator, Deputado José Genoíno (PT-SP), todos os bens jurídicos, como a vida, a liberdade e a integridade física, devem ser preservados, independentemente do seu titular. Ele ressalta que o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê o aumento da pena dependendo da condição da vítima, de sua vulnerabilidade, e dá como exemplo o caso das vítimas crianças, maiores de 60 anos, doentes ou mulheres grávidas.

Isso não é o que ocorre, argumenta o parlamentar, no caso dos policiais. "Ao contrário, os policiais são treinados para reagir de forma adequada e eficiente a perigos aos quais o cidadão comum não teria chance de resposta", afirma. Portanto, conclui, as propostas de agravamento da pena no caso de a vítima ser agente do Estado não se justificam.

Abuso de poderCom relação à hipótese de aumento da pena quando o crime for praticado por agente do Estado em decorrência do exercício do cargo ou função, Genoíno acredita que também não se justifica o aumento da pena. "Um policial não pode ser responsabilizado de forma mais grave do que qualquer outra pessoa pelo cometimento de crimes como o de homicídio, lesão corporal, ameaça ou crime hediondo", afirma. O parlamentar lembra que há previsão legal de agravamento da pena quando o crime for cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão ou quando a vítima estiver sob proteção da autoridade.

"De maneira geral, estabelecer distinções quanto à vítima ou ao autor do crime, independentemente dos meios, modos ou motivação do crime, é afirmar que existem categorias de cidadãos mais importantes do que outras, desrespeitando a Constituição", afirma.

Também foram rejeitados os apensados - PLs nºs 6.132/02, 3.716/04, 4.493/04, 7.400/06, 7.094/06, 137/07, 243/07, 456/07, 1.613/07, 1.852/07 e 1.963/07 -, que trazem propostas com mesmo conteúdo.

Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Atualização legal

LEI Nº 11.737, DE 14 DE JULHO DE 2008.
Altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

LEI Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Acesso ao texto.

"Lei do Estágio" - LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acesso ao texto.

LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Acesso ao texto.
Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

Prazo para ajuizar ação por dano moral é de dois anos

O prazo para pedir indenização por dano moral decorrente de relação de emprego é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Acidente provocado por vingança não gera dano moral

Empresa só pode reparar por dano moral quando o acidente está relacionado ao serviço. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais de um motorista de ônibus atingido com quatro disparos de revólver. O motivo: vingança.

Indenização por morte em assalto


A Companhia Brasileira de Distribuição, dona da rede varejista Pão de Açúcar, Extra, Compre Bem e Sendas, está obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil a um auxiliar de laboratório. Ele perdeu a mulher grávida de seis meses depois de tiroteio dentro de um supermercado.

União é multada por recurso meramente protelatório

“A União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito protelatório".

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Seminário gratuito

O Jus Tributário está oferecendo um seminário virtual gratuito sobre Direito do Consumidor. Ao término, o participante poderá solicitar a expedição de certificado (20h - válido em todo o território nacional).

Para participar, clique aqui, ou acesse o endereço www.justributario.com.br.

Parentes das vítimas do acidente da TAM questionam tipificação de crime


Agência Brasil
Brasil Agora

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
Os parentes das vítimas do acidente com o airbus da TAM, ocorrido em julho de 2007 em São Paulo, se reuniram na capital paulista. Eles ouviram a apresentação oficial do laudo do Instituto de Criminalística e do inquérito da Polícia Civil do estado sobre o acidente, que resultou na morte de 199 pessoas. Entre os questionamentos levantados pelos familiares estão a mudança da tipificação do crime de homicídio culposo para atentado contra a segurança do transporte aéreo e a responsabilização dos pilotos.
O Presidente da Associação das Famílias e Amigos das Vítimas do Vôo TAM JJ3054 (Afavitam), Dario Scott, elogiou o trabalho da Polícia Civil, que em 16 meses conseguiu apontar o nome de dez responsáveis pelo acidente, mas disse que os parentes das vítimas não entenderam o motivo da mudança da tipificação do crime. “Ficamos surpresos com esse nome, mas o que queremos é justiça, independentemente do nome. E que os responsáveis paguem pelo que fizeram com nossos familiares”, afirmou.
Segundo Scott, é preciso saber qual o papel de cada um dos indiciados dentro do processo, o que deve ser esclarecido no relatório final sobre o acidente. Ele disse que os familiares das vítimas avaliam que mais pessoas deveriam ter sido indiciadas. “Nós achamos que foram apontadas poucas pessoas da TAM. A empresa tem uma responsabilidade maior sobre o que aconteceu”. Para Scott, o ex-Presidente da TAM Marco Antônio Bologna deveria ter sido indiciado também. “Para nós, ele tem responsabilidade. Queremos saber por que ele ficou fora”.
Dario Scott enfatizou que a famílias descartam a possibilidade de os pilotos terem alguma responsabilidade no acidente, já que as apurações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Polícia Civil não são conclusivas sobre a posição dos manetes.
O presidente da Afavitam disse ainda que a associação continuará pressionando as autoridades e que acredita que o entendimento sobre a nomenclatura do crime possa ser modificado no futuro. “O fato de o indiciamento ter sido por atentado não quer dizer que essa seja a mesma visão do promotor a quem o inquérito será encaminhado e pode não ser a mesma visão do juiz . Nós vamos continuar brigando para que seja doloso ou culposo, qualquer que seja a tipificação”.
Ainda sobre a tipificação do crime, o Secretário de Justiça do estado de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey, que compareceu à reunião, juntamente com o Secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, para dar apoio aos familiares, afirmou que a decisão final quanto a isso cabe à Justiça. “A polícia faz a atribuição do nome no inquérito e essa atribuição vai ser submetida à Justiça. O promotor pode concordar ou discordar e a palavra final é do Poder Judiciário”.
Cinco indiciados pelo acidente deverão comparecer ao 15º Distrito Policial, segunda (24) e terça-feira (25), para serem notificados formalmente, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. São eles a ex-Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, o ex-Gerente de Engenharia de Operações da TAM, Abdel Salam Abdel el Salam Rishk, o Diretor de Segurança de Vôo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e os funcionários da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) Agnaldo Molina Esteves, que liberou a pista para o pouso, e Esdras Ramos, que fez a avaliação para a pista ser liberada.
Já o ex-Presidente da Anac Milton Zuanazzi, o ex-Presidente da Infraero José Carlos Pereira, e os Superintendentes da Anac Luiz Kazumi Myada, Marcos Tarcísio Marques dos Santos e Jorge Luiz Brito Velozo serão indiciados por carta precatória.

Os familiares das vítimas permanecem em São Paulo até dia 23.11. No fim da tarde, eles fazem uma manifestação no Aeroporto de Congonhas.