terça-feira, 27 de maio de 2008

Extra é condenado a indenizar cliente que saiu ferido ao ser atingido por carrinho de compras

O Extra Hipermercados terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente que sofreu lesão em uma das pernas ao ser atingido por um carrinho de compras. Uma patinadora da loja colidiu com o carrinho, que foi lançado em direção ao cliente. A condenação por danos morais foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em julgamento unânime. Para os juízes, houve ofensa à dignidade do consumidor, que sofreu dor física e constrangimento.

Segundo o autor do pedido de indenização, o acidente ocorreu no dia 2 de agosto de 2006, enquanto fazia compras em uma das lojas do Extra em Brasília. Na ação judicial, o hipermercado reconheceu que sua funcionária esbarrou no carrinho de compras causando lesão no cliente, mas argumentou que o fato não gera indenização por dano moral. Conforme prova colhida em audiência, a loja colocou à disposição do cliente a condução a um hospital, bem como curativo na ferida, mas ele recusou.

Fonte: TJDFT (Processo: 2006.01.1.077356-8).