domingo, 30 de novembro de 2008

Pai é condenado pelo Júri por não impedir espancamento que levou o filho à morte

O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou hoje (28/11) André Aguiar Cardoso, 26 anos, pela morte de seu filho Lucas Andrei de Souza Cardoso, dois anos. A pena é de 18 anos e 8 meses de reclusão, condenação também aplicada à mãe, submetidada a julgamento anterior. A sessão foi presidida pelo Juiz Felipe Keunecke de Oliveira, da 2ª Vara do Júri.

Leia mais.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

STF decide abrir sessões do Plenário Virtual para o público

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa nesta quinta-feira (27/11), que o Plenário Virtual — sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente — será aberto ao público para julgamentos sobre existência de Repercussão Geral. Dessa forma, os advogados poderão apresentar seus memoriais ou inscrever-se como amici curiae.

Leia mais.

Pedido da OAB vira Proposta de Súmula Vinculante no STF

O Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) uma petição na qual o presidente da OAB, Cezar Britto (foto), sugere que o direito dos advogados de ter acesso a processo de seus clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em Súmula Vinculante.

Acessos

Desde o dia 24 de setembro, mais de 3.000 pessoas acessaram o blog.

Agradeço!

Projetos de Consolidação das Leis

A consolidação das leis consiste em evitar a confusão de textos contraditórios, eliminar os preceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto, e condensá-las em uma só lei, evitando que se sustente a morosidade da justiça, a aplicação inadequada de penas e de impunidades.

Saiba mais.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Código Eleitoral Anotado

O TSE disponibiliza à população, gratuitamente, o Código Eleitoral com as anotações dos julgadores. A iniciativa deveria ser seguida pelos demais órgãos.

Para acessar, clique aqui.

Projeto suspende obrigação de servidor público pagar constribuição sindical

Projeto de decreto legislativo suspende a portaria do Ministério do Trabalho que obriga o recolhimento de contribuição sindical por todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Manual de Redação da Câmara

A Câmara dos Deputados oferece ao público o seu manual oficial de redação (ainda não adaptado à reforma). Há muita coisa interessante no estudo - confira!

Para download, clique aqui.

História do Direito



Há 176 anos, em 29 de novembro de 1832, o Imperador D. Pedro II sancionou o intitulado "Código do Processo Criminal de Primeira Instância" - já com muitos traços do CPP. A redação aborda a organização judiciária, a competência dos "Juizes de Paz", bem como dos chamados "Inspetores de Quarteirões", além do processo em geral (trâmite, prazos etc). Vale a leitura.

O texto digitalizado pode ser lido no acervo histório da Câmara (clique aqui para acessar).

Direito Internacional



Alterações no ECA


O ECA passa a vigorar com nova redação. As alterações dizem respeito ao "combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet".

Coincidentemente, ontem foi falado, aqui no blog, sobre a aplicação do termo "pedofilia" como sinônimo de abuso sexual contra crianças. A redação da Lei 11.829/2008 acompanha o raciocício, pois não fala em "crime de pedofilia", mas em condutas relacionadas à doença.

Para acessar o novo texto, clique aqui.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Câmara aprova fim do trancamento da pauta por MPs

O Plenário da Câmara aprovou nesta noite, por 363 votos a 50, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das Medidas Provisórias (511/06), que altera as regras de edição e de tramitação das MPs. Na proposta votada, as MPs não vão mais trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de edição, como ocorre hoje.

Leia mais.

Juiz admite união estável e casamento simultâneos

por Alessandro Cristo

“O que faz o julgador diante de tal realidade?”. A tal realidade era um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. A resposta, salomônica ainda que contrária ao que está escrito na lei, o juiz Theodoro Naujorks Neto, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, deu na sentença que reconheceu a união simultânea de um homem com a esposa legal e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Clique aqui para ver a decisão.


Leia mais.

Cassação e novas eleições


Há algumas semanas, ao transcrever uma notícia sobre novas eleições em Rondônia, convocadas pelo TRE antes mesmo do trânsito em julgado da ação que cassou o governador local, afirmei que a decisão havia sido precipitada, não estando de acordo com o atual zelo do TSE em casos análogos. Por fim, apostei que a decisão seria reformada em uma semana. Fiz o comentário após breve análise jurídica, pouco importando as questões políticas.

Contudo, como achei que a postagem parecia ter sido extraída de algum blog de "politicagem", resolvi deletar.

Bom, como previsto, a decisão foi reformada. Ao que tudo indica, em casos futuros de cassação, o TSE deverá continuar agindo com desvelo. De certa forma, o raciocício é acertado, pois não há como convocar eleições antes do trânsito em julgado da ação - imagine o desperdício de dinheiro público caso a cassação não seja mantida em última instância.

Muitos reclamam dos vários recursos ao alcance da defesa - assegurados por princípios constitucionais. Entrementes, entendo que os vilões sejam outros: a morosidade processual e os interesses secundários em algumas decisões judiciais.

Restaurante é condenado a indenizar cliente


Porto Velho, Rondônia - A conduta do proprietário de restaurante que humilha o cliente no interior do estabelecimento, na presença de demais pessoas, sob a alegação de desperdício de comida, ofende a integridade moral do individuo, e é razão suficiente para gerar desgaste psicológico, frustração e dor espiritual, ensejando indenização a título de dano moral.
(...)
Euzenira afirmou que foi abordada pela dona do restaurante que, em voz alta, fez censura a quantidade de comida que havia se servido.
(...)
"Caso a proprietária do restaurante tivesse que fazer qualquer observação da conduta da autora deveria fazê-lo pessoal e reservadamente, até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito" (trecho da sentença).

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Sem dúvida, a conduta é indenizável. Contudo, fiquei pasmo quando o juiz afirmou "até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito". Ora, quer dizer que, caso eu deixe comida no prato, o dono do estabelecimento tem o direito de reclamar?

É impressão minha ou isso soa absurdo?

A matéria completa está no Tudo Rondônia.

Pedofilia não é crime (Parte II)

Não são poucos os exemplos do uso do vocábulo de forma incorreta:

"Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado por JAMES JOSÉ DA SILVA, em favor de STEFANE EMERIC JOSEFH EPOUTRE, denunciado pela prática, em tese, dos crimes de atentado violento ao pudor e pedofilia(...)".

Ministra Laurita Vaz (STJ - HABEAS CORPUS Nº 45.772 - SC - 2005/0115499-6)

----------------------------------------------------------------------------------------------------

"MP denuncia crime de pedofilia na internet em Santa Catarina"
O Globo.

-------------------------------------------------------------------------------------------------

"CPI aprova projeto que define crime de pedofilia"
Terra.

-------------------------------------------------------------------------------------------------

Bom, caso algum leitor saiba mais a respeito do vocábulo, peço que entre em contato: leonardocastrolaw@yahoo.com.br. De repente, o uso do termo já seja aceito pelos gramáticos como abuso sexual concreto contra crianças e adolescentes ("crime" de estupro).

Recentemente, soube que o termo estrupo (sim, estrupo) foi incluído no VOLP.

Comissão do Senado aprova projeto da meia-entrada


A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje o projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que regulamenta a meia-entrada em casas de espetáculo, cinemas, shows artísticos, culturais e esportivos. A regra vale para estudantes e idosos com mais de 60 anos de idade. O projeto restringe a emissão da carteira de estudante apenas para matriculados em ensino regular e impõe uma cota de 40% de meia-entrada por espetáculo. O projeto combate a indústria de carteiras de estudante falsas que proliferou no País desde 2001, quando foi permitida a emissão de carteira por qualquer entidade, sem a necessidade de comprovação do estudante.

Leia mais.

Pedofilia não é crime

Pensei em elaborar um artigo sobre o assunto, mas o jurista Bismael B. Moraes já o fez. Por isso, apenas transcrevo o texto.
-------------------------------------------------------------------------------------------------

Pedofilia não é crime
Bismael B. Moraes
MORAES, Bismael B.. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004.
Mestre em Direito Processual pela USP, advogado, professor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia

Ensinam os filólogos que as palavras têm origem própria e devem ser empregadas em seu sentido específico. No que tange ao Direito, essa regra se faz essencial, para evitar falhas e sedimentação em prejuízo da sociedade. Por isso, chama-nos a atenção o desfoque que se vem dando às palavras pedofilia e pedófilo, procurando fazê-las ligadas a crimes contra crianças. Na verdade, pedofilia não é crime, e quem a pratica não é criminoso. Por outro lado, aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores, ou os corrompe, não pode ser apontado como pedófilo. Quem assim age é criminoso, por infringir artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não é pedófilo.

Palavra de origem grega, pedofilia é a "qualidade ou sentimento de quem é pedófilo", e este adjetivo designa a pessoa que "gosta de crianças". Assim, todo pai, toda mãe, os avós, os tios e quantos mais gostem de crianças são pedófilos, mas não são criminosos. Porém, o substantivo pedofilia e o adjetivo pedófilo, por uso irregular dos meios de comunicação, vêm se tornando costumeiros na acepção de infrações penais contra crianças, particularmente, ligadas a questões de sexo e outros abusos nessa área. De tanto serem lidas, ouvidas e/ou assistidas nesse sentido, acabam tais palavras por serem assimiladas, pelas pessoas comuns, como verdadeiras. Fala-se de pedofilia como "crime" praticado por pedófilo!

Parece que isso começou, alguns anos atrás, quando a imprensa trouxe notícias do cantor Michael Jackson, que teria dito "gostar muito de crianças e até dormir com elas", deduzindo os jornalistas, pela fama do astro do rock, que tal envolvimento era pouco ético... Então, alguém escreveu que "gostar de crianças" era pedofilia, levando essa palavra, de significado verdadeiro, à condição de "crime".

De algum tempo a esta parte, a tomar por base o noticiário da imprensa escrita e mesmo da mídia televisiva, erroneamente tem-se a impressão de que o indivíduo que usa de crianças para suas fantasias imorais ou delas abusa para fins libidinosos, ou outra forma de corrupção, estaria praticando a pedofilia e, portanto, seria um pedófilo. Mas as palavras, especialmente no Direito, têm significado apropriado.

Nenhuma lei pode proibir o pai, a mãe, os avós, os tios, os irmãos, os padrinhos ou quaisquer outras pessoas de gostarem de crianças, de as amarem, porque isso é um sentimento nobre e natural. O que não se pode permitir e deve ser punido criminalmente e com rigor, é a prática de atos atentatórios aos bons costumes das crianças e dos adolescentes e que firam a lei penal!

Sem entrar em maiores indagações, conceitos ou classificações do crime, verifica-se, na lição do jurista Von Liszt trazida pelo saudoso professor Basileu Garcia, que foi Catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP ser ele o "acontecimento a que a legislação relaciona a pena". Aliás, diz a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIX, que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Essa regra da anterioridade da lei é repetida no art. 1º do Código Penal Brasileiro. Portanto, não existe pedofilia como crime, nem no Código Penal, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo na recente alteração.

Basta uma busca aos mestres Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Antonio Geraldo Cunha, Antenor Nascentes, conhecedores da filologia, e, mesmo, ao Vocabulário Jurídico, em sua última edição, do mestre De Plácido e Silva, e não se encontrará menção à palavra pedofilia como sinônimo de crime contra crianças. Só pode ser invenção de quem não atentou para o significado correto da palavra, possibilitando, infelizmente, que o erro vá se perpetuando pela repetição. Foi entristecedor ouvir em emissoras de rádio e ver em "programas de sangue" na televisão, e até no Jornal Hoje e no Jornal da Globo, bem como ler na revista IstoÉ e nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, notícias dos "crimes" de pedofilia ou praticados por pedófilos!

Por desconhecimento ou por deliberada intenção das chefias de redação, está havendo, sem dúvida, desinformação ao público que, de tanto ver e ouvir o noticiário, vai aprendendo o errado como se fora o certo. Repita-se que pedofilia significa "gostar de crianças", "amar as crianças", e não praticar crimes contra elas! O Código Penal, nos artigos 213, 217, 218, 227, 228, 233 e 234, bem como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 232, 241, 242 e 243, falam de crimes de que podem ser vítimas as crianças, mas cujos eventuais autores jamais serão pedófilos.

O jornalismo pode e deve informar, mas ter, ao mesmo tempo, a precaução recomendada pelos manuais de redação para não desinformar, incutindo e sedimentando como certa uma palavra que a razão e a escola nos mostram como errada. Isso vale para todas as coisas escritas, faladas, radiofonizadas e televisionadas, ou passadas pela "Internet" ou outros meios de comunicação. Todos podem errar, e até a imprensa poderá fazê-lo, mas não pode permanecer no erro.

Da mesma forma como existem pessoas que gostam de crianças, que as amam e que, por isso, são pedófilas, há aquelas que têm aversão às crianças, são impacientes com elas e, desta forma, são pedófobas, sofrem de pedofobia. Não pode a imprensa desconhecer esses rudimentos. Pedofilia, na sua origem, é ato de amor e não é crime. Aliás, nos evangelhos, já dizia Jesus: "Vinde a mim as criancinhas". Elas são a alegria, a sinceridade e a esperança, e devem ser amadas e instruídas pelas pessoas de bem, para que aprendam e pratiquem os bons exemplos, para a melhoria da sociedade como um todo.

-------------------------------------------------------------------------------------------------

Em tempo: A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não". Extraído da Wikipedia.

É importante ressaltar: sofrer da doença denominada Pedofilia não é crime. Um pedófilo pode passar a vida desejando crianças, mas sem satisfazer a própria lascívia. O ato punível - e que deve ser combatido sempre - é a prática de atos libidinosos contra crianças. É claro que, em muitos casos, esses crimes são cometidos por pedófilos, mas não há razão para o vínculo automático do vocábulo aos crimes dessa natureza. Nos demais distúrbios relacionados aos desejos sexuais, curiosamente, não há essa confusão - por exemplo, não se fala sobre o "crime de necrofilia".

O equívoco vocabular gera situações curiosas. Se aprovado algum dos projetos sobre o assunto, a doença passará a ser crime. Logo, o pedófilo "pego" em um exame psiquiátrico poderia ser preso em flagrante. Entretanto, o agente que comete estupro, mas não sofre do mal, não poderia ser punido pela prática do "crime de pedofilia".

Em Projeto de Lei que visa a inclusão do termo no CP, a senadora Serys Slhessarenko justificou:

"O crime de pedofilia não possui definição jurídica própria no Código Penal (CP). O estupro (art. 213) e o atentado violento ao pudor (art. 214) são os tipos penais usados para punir a pedofilia, combinados com a agravante genérica do art. 61, II, h (praticado contra criança)".

Comissão de Segurança rejeita pena mais grave para crime contra policial


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na última quarta-feira 19.11 o Projeto de Lei nº 3.131/08, do Senado, que aumenta as penas nas situações em que a vítima ou o autor sejam servidores ou empregados do Estado - a exemplo de policiais -, no exercício de cargo ou função pública, mediante violência ou grave ameaça.

De acordo com o relator, Deputado José Genoíno (PT-SP), todos os bens jurídicos, como a vida, a liberdade e a integridade física, devem ser preservados, independentemente do seu titular. Ele ressalta que o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê o aumento da pena dependendo da condição da vítima, de sua vulnerabilidade, e dá como exemplo o caso das vítimas crianças, maiores de 60 anos, doentes ou mulheres grávidas.

Isso não é o que ocorre, argumenta o parlamentar, no caso dos policiais. "Ao contrário, os policiais são treinados para reagir de forma adequada e eficiente a perigos aos quais o cidadão comum não teria chance de resposta", afirma. Portanto, conclui, as propostas de agravamento da pena no caso de a vítima ser agente do Estado não se justificam.

Abuso de poderCom relação à hipótese de aumento da pena quando o crime for praticado por agente do Estado em decorrência do exercício do cargo ou função, Genoíno acredita que também não se justifica o aumento da pena. "Um policial não pode ser responsabilizado de forma mais grave do que qualquer outra pessoa pelo cometimento de crimes como o de homicídio, lesão corporal, ameaça ou crime hediondo", afirma. O parlamentar lembra que há previsão legal de agravamento da pena quando o crime for cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão ou quando a vítima estiver sob proteção da autoridade.

"De maneira geral, estabelecer distinções quanto à vítima ou ao autor do crime, independentemente dos meios, modos ou motivação do crime, é afirmar que existem categorias de cidadãos mais importantes do que outras, desrespeitando a Constituição", afirma.

Também foram rejeitados os apensados - PLs nºs 6.132/02, 3.716/04, 4.493/04, 7.400/06, 7.094/06, 137/07, 243/07, 456/07, 1.613/07, 1.852/07 e 1.963/07 -, que trazem propostas com mesmo conteúdo.

Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Atualização legal

LEI Nº 11.737, DE 14 DE JULHO DE 2008.
Altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

LEI Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Acesso ao texto.

"Lei do Estágio" - LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acesso ao texto.

LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Acesso ao texto.
Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

Prazo para ajuizar ação por dano moral é de dois anos

O prazo para pedir indenização por dano moral decorrente de relação de emprego é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Acidente provocado por vingança não gera dano moral

Empresa só pode reparar por dano moral quando o acidente está relacionado ao serviço. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais de um motorista de ônibus atingido com quatro disparos de revólver. O motivo: vingança.

Indenização por morte em assalto


A Companhia Brasileira de Distribuição, dona da rede varejista Pão de Açúcar, Extra, Compre Bem e Sendas, está obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil a um auxiliar de laboratório. Ele perdeu a mulher grávida de seis meses depois de tiroteio dentro de um supermercado.

União é multada por recurso meramente protelatório

“A União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito protelatório".

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Seminário gratuito

O Jus Tributário está oferecendo um seminário virtual gratuito sobre Direito do Consumidor. Ao término, o participante poderá solicitar a expedição de certificado (20h - válido em todo o território nacional).

Para participar, clique aqui, ou acesse o endereço www.justributario.com.br.

Parentes das vítimas do acidente da TAM questionam tipificação de crime


Agência Brasil
Brasil Agora

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
Os parentes das vítimas do acidente com o airbus da TAM, ocorrido em julho de 2007 em São Paulo, se reuniram na capital paulista. Eles ouviram a apresentação oficial do laudo do Instituto de Criminalística e do inquérito da Polícia Civil do estado sobre o acidente, que resultou na morte de 199 pessoas. Entre os questionamentos levantados pelos familiares estão a mudança da tipificação do crime de homicídio culposo para atentado contra a segurança do transporte aéreo e a responsabilização dos pilotos.
O Presidente da Associação das Famílias e Amigos das Vítimas do Vôo TAM JJ3054 (Afavitam), Dario Scott, elogiou o trabalho da Polícia Civil, que em 16 meses conseguiu apontar o nome de dez responsáveis pelo acidente, mas disse que os parentes das vítimas não entenderam o motivo da mudança da tipificação do crime. “Ficamos surpresos com esse nome, mas o que queremos é justiça, independentemente do nome. E que os responsáveis paguem pelo que fizeram com nossos familiares”, afirmou.
Segundo Scott, é preciso saber qual o papel de cada um dos indiciados dentro do processo, o que deve ser esclarecido no relatório final sobre o acidente. Ele disse que os familiares das vítimas avaliam que mais pessoas deveriam ter sido indiciadas. “Nós achamos que foram apontadas poucas pessoas da TAM. A empresa tem uma responsabilidade maior sobre o que aconteceu”. Para Scott, o ex-Presidente da TAM Marco Antônio Bologna deveria ter sido indiciado também. “Para nós, ele tem responsabilidade. Queremos saber por que ele ficou fora”.
Dario Scott enfatizou que a famílias descartam a possibilidade de os pilotos terem alguma responsabilidade no acidente, já que as apurações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Polícia Civil não são conclusivas sobre a posição dos manetes.
O presidente da Afavitam disse ainda que a associação continuará pressionando as autoridades e que acredita que o entendimento sobre a nomenclatura do crime possa ser modificado no futuro. “O fato de o indiciamento ter sido por atentado não quer dizer que essa seja a mesma visão do promotor a quem o inquérito será encaminhado e pode não ser a mesma visão do juiz . Nós vamos continuar brigando para que seja doloso ou culposo, qualquer que seja a tipificação”.
Ainda sobre a tipificação do crime, o Secretário de Justiça do estado de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey, que compareceu à reunião, juntamente com o Secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, para dar apoio aos familiares, afirmou que a decisão final quanto a isso cabe à Justiça. “A polícia faz a atribuição do nome no inquérito e essa atribuição vai ser submetida à Justiça. O promotor pode concordar ou discordar e a palavra final é do Poder Judiciário”.
Cinco indiciados pelo acidente deverão comparecer ao 15º Distrito Policial, segunda (24) e terça-feira (25), para serem notificados formalmente, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. São eles a ex-Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, o ex-Gerente de Engenharia de Operações da TAM, Abdel Salam Abdel el Salam Rishk, o Diretor de Segurança de Vôo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e os funcionários da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) Agnaldo Molina Esteves, que liberou a pista para o pouso, e Esdras Ramos, que fez a avaliação para a pista ser liberada.
Já o ex-Presidente da Anac Milton Zuanazzi, o ex-Presidente da Infraero José Carlos Pereira, e os Superintendentes da Anac Luiz Kazumi Myada, Marcos Tarcísio Marques dos Santos e Jorge Luiz Brito Velozo serão indiciados por carta precatória.

Os familiares das vítimas permanecem em São Paulo até dia 23.11. No fim da tarde, eles fazem uma manifestação no Aeroporto de Congonhas.

sábado, 22 de novembro de 2008

Xuxa não reverte decisão que mandou fazer exame

A apresentadora Xuxa Meneghel não conseguiu reverter a decisão que mandava ela fazer um exame psicológico para comprovar que foi lesada pela divulgação de imagens dela nua exibidas pela Rede Bandeirantes. Ela pode se recusar a se submeter ao exame, mas não contará com mais uma prova de que sofreu abalo emocional com apresentação de fotos de um ensaio o programa "Atualíssima". As informações são da Folha Online.

Leia mais...

Juiz acusa advogado de tentar intimidar testemunhas

Alguns passos de dança diante de uma câmara de filmagem renderam ao advogado Luiz Carlos Azenha e ao tenente do Exército Maurício (o sobrenome não foi divulgado) uma dura reprimenda do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Erik Navarro Wolkart. O episódio dançante valeu ainda mais argumentos para o debate sobre a utilização da videoconferência no processo judicial.

Leia mais...

Juíza e policial são presos depois de confusão em hotel

por Alessandro Cristo

Uma juíza do Trabalho e um agente da Polícia Federal foram presos neste domingo (16/11) em Curitiba (PR), depois de uma briga com os funcionários de um flat no Centro da cidade. Um funcionário do flat prestou queixa contra o policial por tentativa de homicídio.


Leia mais...

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Competência do CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”,
Ministro Menezes Direito, ao deferir liminar para suspender os efeitos de uma decisão do CNJ.

Extraído da Conjur.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Afirmações incorretas no júri não anulam julgamento

Mesmo que acusação faça afirmações incorretas para valorizar as provas, o fato não justifica anulação do julgamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa do ex-policial militar José Benedito da Silva para anular o julgamento que o condenou à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão. Silva foi condenado por tentar matar a publicitária Renata Archilla, em dezembro de 2001. O crime ficou conhecido como o Crime do Papai Noel.

O Crime do Papai Noel aconteceu em dezembro de 2001. A publicitária Renata Guimarães Archilla, parada com o carro num farol, em São Paulo, foi baleada com três tiros disparados pelo ex-policial que estava vestido de papai-noel. Os supostos mandantes do crime são Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, avô e pai de Renata. Os dois aguardam em liberdade o julgamento, que ainda não tem data marcada.

Advogados podem escrever artigos em sites e blogs

Advogado pode escrever artigos em sites e blogs desde que não o faça como divulgação profissional ou para instigar pessoas a litigar. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ao aprovar os enunciados do mês de outubro. “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED.

Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação

por Priscyla Costa
“Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação. E se age assim está em consórcio com o ilegal. É uma atitude espúria e indevida, que deve ser repudiada”. A reflexão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e foi feita nesta quinta-feira (20/11), enquanto o Pleno analisava se o ministro Cezar Peluso era suspeito para julgar o inquérito contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal.

Negada devolução de presentes a ex-amante

O Juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.

Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida (Rosângela)”.

Fonte: TJGO

terça-feira, 18 de novembro de 2008

VOLP/ABL

DICA: O sistema de busca do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) , elaborado pela Academia Brasileira de Letras, é uma ótima ferramenta para consultar vocábulos. O mecanismo oferece informações sobre verbetes e respectivas classificações gramaticais.

Para acessar, clique aqui.

Variações sobre a justiça

Miguel Reale

Pode parecer estranho que, após mais de sete décadas de convivência com a problemática jurídica, procurando alcançar seus fundamentos, eu ainda sinta necessidade de tecer considerações gerais sobre a justiça. Nada, no entanto, me parece tão criticável como, logo no início dos estudos jurídicos, pretender-se expor a própria teoria da justiça, às vezes após longa exposição das principais doutrinas sobre o assunto, desde Platão e Aristóteles até os mais celebrados autores contemporâneos.

Leia mais...

CCJ rejeita transformação de estupro em crime contra a pessoa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira 11.11 o Projeto de Lei nº 1.609/96, do Executivo, que transforma o estupro, o atentado violento ao pudor, o atentado ao pudor mediante fraude e a posse sexual mediante fraude em crimes contra a pessoa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) os classifica como crimes contra os costumes.
Atentado violento ao pudor mediante fraude consiste em induzir alguém, de forma desonesta, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso em que não haja a consumação do ato sexual propriamente dito. Já na posse sexual mediante fraude - crime também conhecido como estelionato sexual - a vítima é induzida à prática da conjunção carnal.
A justificativa do projeto é que a violência sexual não ultraja os costumes, os hábitos e a moral da sociedade, como sugere o sistema legal vigente, mas sim a liberdade individual da pessoa de dispor do seu próprio corpo. Segundo essa argumentação, a norma em vigor "é resquício do tempo em que a mulher não tinha plena capacidade jurídica, não tinha participação significativa na vida política e não concorria, em igualdade de condições, no mercado de trabalho". A mudança proposta tem o objetivo de agregar os crimes referidos levando-se em conta um critério comum que sirva de apoio à integração lógica.

Reorganização do Código


Pela proposta, que acolhe sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, os artigos referentes a esses crimes passariam a constar do título "Dos crimes contra a pessoa", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade individual" e na seção "Dos crimes contra a liberdade pessoal", que passaria a se chamar "Dos crimes contra a liberdade pessoal e sexual". Atualmente, eles estão no título "Dos crimes contra os costumes", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade sexual".
No entanto, o relator do projeto, Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou parecer pela rejeição, ressalta que já existe sistematização lógica no Código Penal, pois o capítulo em que se encontram esses crimes trata apenas de matérias relacionadas ao aspecto sexual. Se os artigos fossem movidos para outro capítulo, na avaliação de Biscaia, seria quebrada essa integração.

Tramitação

Apesar de rejeitar o mérito da proposta, a CCJ aprovou a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Noiva receberá indenização por entrega de vestido errado no dia do casamento


A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a loja Top Fashion Aluguel de Roupas a indenizar em R$ 12,5 mil uma noiva que, no dia de seu casamento, recebeu o vestido errado.

Eufemismo: CCJ rejeita troca do nome de atestado de pobreza

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, na quarta-feira 05.11, o Projeto de Lei nº 877/07, do Deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que pretendia substituir o nome da declaração ou atestado de pobreza por "declaração ou atestado de carência econômica". A proposta será arquivada, pois foi rejeitada pela única comissão que analisava o seu mérito.

O projeto visava alterar a legislação que trata de declarações de prova de vida, residência, pobreza e dependência econômica (Lei nº 7.115/83). Na opinião do autor, o termo pobreza tem conteúdo discriminatório e pode criar embaraços para pessoas com dificuldades financeiras.

GratuidadeApesar do parecer favorável do relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), os integrantes da comissão resolveram rejeitar a matéria por entender que, na prática, a proposta ampliaria a gratuidade na Justiça.

Designado para relatar o parecer vencedor, o Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) argumentou que a aprovação do PL nº 877/07 afetaria o funcionamento da Justiça, trazendo gratuidade onde não cabe. "A intenção do autor é ampliar a gratuidade e nós sabemos que a gratuidade infundada acaba estimulando demandas infundadas, portanto abarrotando a Justiça", ponderou Aleluia.

Fonte: Agência Câmara.

DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER) foi condenado a pagar indenização por danos materiais a topógrafo que teve seu veículo colidido por um automóvel de propriedade da Instituição pública.

A colisão ocorreu em 4 de junho de 2004 por volta das 16h30, na Av. Felizardo Moura, bairro Nordeste de Natal. O topógrafo de inciais C.G.W.J retornava do bairro de Igapó, sentido Quintas, quando o sinal de trânsito, próximo à empresa COMPAL, fechou, ocasião em que parou seu veículo e sentiu que havia sido colidido pela traseira. Ao descer do carro, C.G.W.J constatou que tinha sido atingido por um Fiat Uno que, por sua vez, foi abalroado por um Gol branco, de propriedade do DER, dirigido por um servidor do órgão.

Dentre as alegações, O DER argumentou que os relatos dos três condutores envolvidos no acidente têm contradições e que a colisão foi ocasionada por um ônibus que freou bruscamente levando o servidor público a praticar direção defensiva.

Mas o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, baseado no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, considerou que, para pretender obter indenização do Poder Público, não há necessidade da suposta vítima comprovar a existência de dolo ou culpa: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Departamento de Estradas foi considerado culpado pelo acidente de trânsito por infringência aos arts. 28, 29, II e 34 do Código de Trânsito Brasileiro e deve pagar à vítima a quantia de R$ 3.500,00 referente ao valor gasto no reparo do automóvel.

Ação Indenizatória: 001.07.212674-5
Fonte: TJRN

Banco deve pagar à senhora indenização superior a R$ 20 mil

O Banco Itaú/SA foi condenado ao pagamento de mais de R$ 20 mil a título de danos morais por incluir o nome de M.S.F. nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que manteve em parte a sentença de 1ª grau.

A senhora, de iniciais M.S.F., nunca contratou serviço algum com o Banco Itaú/SA, mas foi acusada de possuir débito negativo proveniente de emissões de cerca de 30 cheques de conta corrente, sendo incluída pela instituição financeira no registro do SERASA por quase dois anos. O Banco reconheceu não haver qualquer vínculo da vítima com a instituição, mas afirmou que também foi vítima, pois terceiros munidos com os documentos da senhora realizaram a operação bancária.

A instituição financeira recorreu da sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, argumentando que o valor arbitrado como multa, caso não seja cumprida a decisão (R$ 300 mil), é absurdo; que a condenação arbitrada a título de danos morais, fere e agride os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento ilícito da apelada; e que as alegações da senhora quanto ao dano moral, baseiam-se em fatos que não ensejam a sua configuração.

Entretanto, o relator do processo, analisando os autos, considerou que M.S.F. não é responsável pelas dívidas atribuídas a ela e condenou o Banco ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 29.900,00. Para a fixação desse valor, foi considerado ainda que o Banco Itaú/SA possui grande porte, acentuando a disparidade entre as partes, e os mais de 600 dias que o nome da autora permaneceu no cadastro de inadimplência, mesmo diante da antecipação de tutela, que determinou a retirada do nome da senhora do cadastro já citado.

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a multa de R$ 300 mil sobre o Banco no caso de ser descumprida a ordem judicial, reafirmando, assim, a decisão do juiz da comarca de Pau dos Ferros: “se porventura ocorre a partir da execução de tais multas o enriquecimento de uma das partes, isso nada tem de indevido ou sem causa. Ao contrário: é devido, é lícito, pois decorrente da lei e da ordem judicial, e tem causa, sendo esta simplesmente a inércia da parte que ignorou a determinação judicial, posto que se a tivesse cumprido no tempo devido, nem precisaria se preocupar em tentar encontrar argumentos para compelir o juiz a reconsiderar a aplicação da multa em discussão”.

Apelação Cível nº 2008.006803-7
Fonte: TJRN.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Unimed é condenada ao pagamento de tratamento domiciliar

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Unimed de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de uma paciente portadora de câncer mamário. A decisão também determinou que seja autorizado tratamento quimioterápico e remédios para uso domiciliar. Segundo os autos, ao procurar a empresa para que esta autorizasse o tratamento, a paciente teve o pedido negado. Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que não há previsão contratual para o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Para o relator do processo, Desembargador Eládio Torret Rocha, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas a patologias oncológicas, deverá, também oferecer terapias relacionadas ao seu efetivo tratamento. “Além disso a recusa indevida da cobertura contratual ensejou a demora no início do tratamento, o que, certamente, agravou a situação de angústia e aflição psicológica da paciente, a qual necessitava do medicamento para amenizar a sua dor, sendo indiscutível a existência de lesão a sua moral”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.

Fonte: TJSC

Furto em estacionamento de supermercado gera indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt. Segundo os autos, em abril de 2002, a motocicleta de propriedade de Zulmira foi furtada quando se encontrava estacionada em local reservado para funcionários do supermercado. Inconformado com a condenação em 1º Grau, o estabelecimento apelou ao TJ. Sustentou que não há provas de que o veículo estava estacionado nas dependências do supermercado no momento do furto. Informou, ainda, que parte da motocicleta foi encontrada, assim, o pedido de indenização deve ser rejeitado para que não haja enriquecimento sem causa. Para o relator do processo, Desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas testemunhais e o boletim de ocorrência são provas suficientes de que a moto estava sob responsabilidade da empresa, já que se encontrava em seu estacionamento. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2005/024333-7)


Fonte: TJSC

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Justiça do Rio manda indenizar homem chamado de macumbeiro

Um filho de santo do Rio de Janeiro receberá uma indenização de R$ 3.000 por ter sido chamado de macumbeiro por seu vizinho. Marcelo da Silva Gomes entrou com ação contra o mecânico Mauro Monteiro Pinto após ter sofrido agressões verbais quando passou em frente à casa do vizinho para fazer oferenda em seu culto religioso, em Paty de Alferes.

Leia mais...
-------------------------------------------------------------------------------------------------

Na Wikipedia:

Popularmente, a palavra macumba é utilizada para designar genericamente os cultos sincréticos afro-brasileiros derivados de práticas religiosas e divindades dos povos africanos trazidos ao Brasil como escravos, tais como os bantos, como o candomblé e a umbanda.

Entretanto, ainda que macumba seja confundida com o candomblé e a umbanda, os praticantes e seguidores dessas religiões recusam o uso da palavra para designá-las.


No dicionário:

Macumba. [Do quimb. ma'kuba.] S. f. Bras. 1. Sincretismo religioso afro-brasileiro, derivado do candomblé, com elementos de várias religiões africanas, de religiões indígenas brasileiras e do cristianismo.

Macumbeiro. S. m. Bras. 1. Partidário e/ou praticante da macumba.


Não vejo a configuração do dano moral indenizável pela simples atribuição da prática religiosa ao suposto ofendido.
Por mais que não signifiquem a mesma coisa, os termos "macumba" e "candomblé" são freqüentemente associados pela população em geral, pouco importando a rejeição dos praticantes ao vocábulo.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Ingenuidade (Parte II): outra solução para o dano moral

Para o senador Lobão Filho, a solução é outra: a criação de um teto indenizatório. O PLS 114/2008, de sua autoria, prevê a seguinte redação ao artigo 944 do Código Civil:

Art. 944. O juiz, ao estabelecer a indenização por danos morais, atenderá aos seguintes critérios:
I- Extensão e a gravidade do dano;
II- Gravidade e repercussão da ofensa;
III- Sofrimento experimentado pelo ofendido;
IV- Condição econômica do ofensor;
V- se o valor pleiteado se ajusta a situação posta em julgamento.
§ 1º Fica vedada qualquer indenização superior ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Ingenuidade (Parte I): Conselho propõe solução para ações indenizatórias

Em um momento de ambição e devaneio, o Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul pensou ter descoberto a solução definitiva para os problemas relacionados ao dano moral no Brasil. Através da SUG-29/2007, em trâmite na Comissão de Legislação Participativa, o autor sugere algumas medidas interessantes a serem adotadas em ações indenizatórias dessa natureza.

Pensei em transcrever alguns trechos, contudo, o texto merece ser lido na íntegra. A diversão é garantida.

Para lê-lo, clique aqui.

Câmara rejeita projeto que fixa o carnaval em fevereiro


A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na quarta-feira 29.10, Projeto de Lei nº 3.418/08, do Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que fixa, em todo o País, o feriado de Carnaval na última terça-feira do mês de fevereiro. A proposta será arquivada.
O relator, Deputado Carlos Abicalil (PT-MT), recomendou a rejeição da proposta por entender que a associação da data do Carnaval à da Quaresma é a origem desse festejo. A terça-feira de Carnaval varia conforme a data da Páscoa, que ocorre sempre no domingo seguinte à primeira lua cheia após o equinócio de março. Assim, a terça-feira de Carnaval é sempre 46 dias antes do domingo de Páscoa.

"Embora relativamente complexo, o cálculo para achar o dia em que se dará essa terça-feira pode ser feito com muita antecedência. Isso desqualifica o argumento do autor de que a temporalidade da data dificulta o planejamento e a programação antecipada de atividades, especialmente as que envolvem comércio e turismo", afirma.

Fonte: Agência Câmara

Para visualizar o projeto, clique aqui.

Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O Ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC nº 96.618), concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato desde maio de 2007. Na época da sua prisão, a imprensa noticiou amplamente que ele seria um dos estelionatários mais procurados do País: ele se passaria por representante de um banco suíço para negociar liberação de empréstimos falsos em vários Estados.
Nas decisões tomadas por magistrados de instâncias judiciais inferiores, pesou o fato de Prado responder ações por outros crimes, o que tiraria sua condição de réu primário e que justificaria a prisão cautelar. Contudo, Celso de Mello lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, a não ser que haja condenação definitiva, outros processos não podem ser argumento de maus antecedentes criminais.
Segundo o ministro, a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais ou a persecuções criminais ainda em curso “não basta, só por si – ante a inexistência de condenação penal transitada em julgado –, para justificar o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes ou, então, para legitimar a imposição de sanções mais gravosas, como a decretação de prisão cautelar”.
Ao suspender a eficácia do decreto de prisão de Prado até que o mérito da ação ser avaliado pelo tribunal, Celso de Mello disse fazê-lo em respeito ao princípio da presunção constitucional da inocência, pelo qual ninguém poderá ser considerado culpado por um crime até que seja condenado, sem possibilidade de recorrer.
O caso
De acordo com notícias da imprensa, Prado é acusado de ter emitido títulos falsos para a Lojicred, considerada a maior financeira do País (liquidada extrajudicialmente em 1987 pelo Banco Central, justamente em razão desses papéis falsos). A prisão foi decretada por causa de um suposto golpe a fazendeiros aos quais Prado supostamente se apresentava como representante de um banco inexistente chamado First Internacional Zurich Bank, que lhes concederia empréstimos a taxas convidativas.

Fonte: STF

Debate antecipa polêmica sobre responsável por inquérito policial

Representantes da Polícia Civil e Militar e do Ministério Público Federal deixaram claro, que ainda são fortes as divergências sobre a questão da exclusividade do inquérito nas mãos da Polícia Civil. O assunto foi tema do debate realizado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e antecipa a votação do Projeto de Lei nº 4.209/01, prevista para esta quarta-feira 05.11.
A proposta original, do Poder Executivo, reduz prazos da investigação, acaba com a exclusividade da Polícia Civil e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial. No entanto, o substitutivo apresentado pelo Deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) mantém a exclusividade.
Itagiba, que é delegado da Polícia Federal, argumenta que cada instituição deve atuar na sua atribuição e trabalhar de forma articulada como peça de uma engrenagem. Ele reclamou que, a todo instante, alguém quer tomar a prerrogativa da Polícia Civil na condução do inquérito, dada pela Constituição Federal. O parlamentar cobrou cumprimento do acordo para votação do seu relatório na comissão, deixando para o Plenário da Câmara a decisão sobre a polêmica.
O Procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse que a interpretação da Procuradoria é que a Constituição não assegura essa exclusividade, mas pediu que o debate não ficasse restrito a questões formais. Segundo ele, há um sentido prático para o Ministério Público sustentar a necessidade de atuar em parceria. Segundo ele, erros na condução do inquérito têm sido utilizados pelos criminosos, no Judiciário, para anular processos importantes. O procurador-geral garante que a atividade investigatória continuará sendo primordialmente da polícia. Segundo ele, o que não pode invalidar, nesses tempos de combate ao crime organizado, a participação do Ministério Público em casos especiais.
Desequilíbrio
Para o representante da Polícia Federal no debate, Delegado Ângelo Fernando Gióia, abrir a possibilidade de o Ministério Público investigar criaria um desequilíbrio. Ele argumenta que, como parte do processo, em que até pode requisitar diligências em inquéritos policiais, o Ministério Público deveria ser afastado da condução da investigação. Na opinião dele, o problema do aumento da criminalidade não está no inquérito policial, mas na demora na fase processual. Gióia cobrou ainda valorização, reaparelhamento e capacitação das polícias.
Na votação, os integrantes da comissão terão de optar entre o substitutivo do relator e o do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que restaura a proposta do Executivo de aproximar o Ministério Público do inquérito policial. Para Biscaia, que é promotor, está havendo uma insistência em vincular as propostas para a segurança pública com pretensões corporativas.
Polícia Militar
O Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, Coronel Edson Costa Araújo, defendeu a regulamentação do registro de ocorrências pela Polícia Militar. Chamado de termo circunstanciado de ocorrência, é um registro feito pelas polícias militares em oito Estados (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte) para delitos de menor potencial ofensivo. Além de dar agilidade, a medida ajudaria a desafogar os trabalhos das delegacias de polícia. Segundo ele, hoje o policial militar gasta 43% de seu tempo em ações burocráticas nas delegacias para o fechamento da ocorrência.

O problema, aponta o Vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cléber Monteiro Fernandes, é que o cidadão está sendo levado para dentro do quartel para elaborar o termo circunstanciado. Isso acaba criando uma duplicidade. "Cada um deve ficar com seu negócio. O da Polícia Civil é ser a polícia judiciária. O da Polícia Militar é evitar que o crime ocorra", sustentou Monteiro.

Fonte: Agência Câmara

Publicado o acórdão em que STJ abandona o formalismo nas petições por fax

Foi publicado ontem (04) o acórdão da Corte Especial do STJ que decidiu, por maioria, em sessão realizada no dia 21 de de maio deste ano, que a ausência de transmissão por fax das cópias dos documentos que formam o instrumento não acarreta a inadmissibilidade do agravo interposto perante o tribunal de origem. A síntese do julgamento foi divulgada na edição de 30 de maio do Espaço Vital.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

CNJ recomenda juízes a não usar nome de operações policiais

Os juízes criminais devem evitar usar os nomes que a Polícia Federal dá para as suas operações. Esta recomendação foi aprovada, nesta terça-feira (4), pelo Conselho Nacional da Justiça. Segundo o presidente do CNJ, o ministro Gilmar Mendes, os nomes devem ser evitados para manter a imparcialidade.

Fonte: Conjur.

Contagem dos prazos para benefícios previstos na LEP recomeça após fuga

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade de votos durante a sessão realizada na quinta-feira, 30.10, decidiu que “impõe-se o reinício da contagem dos prazos para a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal quando o apenado registra uma fuga considerada como falta grave”.
Considerou o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que o apenado fugiu em 11.06.08, reapresentando-se em 17.06.08, “o que configurou fuga, independentemente das razões que o levaram a adotar tal comportamento”.
O apenado foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo duplamente qualificado, no regime semi-aberto. Com base na falta de implemento temporal, o Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execuções Criminais da Capital, indeferiu o pedido de progressão de regime. Dessa decisão, houve Agravo ao Tribunal de Justiça, agora julgado, confirmando a decisão de 1º Grau.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão, e Gaspar Marques Batista.

Fonte: TJRS

Atraso na entrega de certificado obriga instituição de ensino a indenizar

Por irregularidades técnicas, instituição de ensino na área da saúde terá de indenizar aluna em R$ 1.900,00. A decisão da 6ª Câmara Cível, unânime, nega recurso da empresa.
Conforme o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo de apelação, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (Parecer nº 1.437/02) e do Conselho Regional de Enfermagem.
Tal situação fez com que, terminado o curso, a estudante não obtivesse a imediata certificação profissional e o registro no órgão de classe. “Não importa se o Conselho Estadual de Educação e o Coren estavam corretos em suas deliberações”, argumentou o desembargador, valendo-se das palavras do Juiz Roberto José Ludwig. “É certo que o requerido foi alertado da posição daqueles órgãos; então, se mesmo assim seguiu em frente, criou para si o risco de prejudicar seus alunos”.
Somente depois de transcorridos 10 meses é que a aluna pôde obter o certificado, não sem antes ter de prestar nova prova, exigida pela Escola de Saúde Pública. Fato que gerou “aquela natural frustração de quem se vê compelido a acrescentar mais um esforço para obter um resultado esperado”.
Para o Desembargador Flôres de Camargo, a solução do caso está prevista no Código do Consumidor. Alertou para os cuidados a serem tomados pelos fornecedores a fim de minimizar transtornos aos clientes e destacou que “a responsabilidade das instituições de ensino quanto aos deveres básicos contratuais é objetiva, devendo responder pela reparação dos danos causados por defeitos decorrentes dos serviços prestados.”

Votaram de acordo os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary. A sessão ocorreu em 09.10.

Fonte: TJRS

STJ mantém decisão sobre cabimento de ação monitória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Um procedimento monitório consiste em ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade. No recurso, o devedor tentava fazer valer a alegação de que o documento apresentado não servia, pois se trata de documentação unilateral que teria de passar por aferição contábil para se tornar “fato constitutivo ao crédito”. Tais documentos, segundo alegou o credor, são duplicatas sem aceite, acompanhadas das respectivas notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias.
A documentação foi considerada válida por ambas as instâncias do Judiciário do Mato Grosso, pois, além da duplicata, havia outras provas escritas que demonstraram “razoavelmente a existência da obrigação”. A decisão levou ao recurso ao STJ.

O relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, rejeitou o recurso, pois não reconheceu a alegada falta de fundamentação ou omissão, de forma que todas as questões apontadas foram devidamente enfrentadas pelo tribunal estadual. Além disso, não havia como aceitar a divergência jurisprudencial afirmada, pois não só se deixou de fazer a indispensável comparação entre as teses confrontadas, como não basta a mera exposição de tese genérica sobre caber a interposição de embargos de declaração (tipo de recurso), mas que a situação tanto fática quanto jurídica seja a mesma.

Fonte: STJ

Tribunal reconhece legitimidade de irmão para anular registro de nascimento da irmã por falsidade ideológica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento.
O processo foi extinto na primeira instância por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. A irmã recorreu ao STJ, sustentando que a legitimidade para contestar a paternidade cabe apenas ao marido, e não ao irmão.
Em seu voto, o relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, no caso, a causa de pedir foi falsidade ideológica e não negativa de paternidade – que, de acordo com artigo 1.601 do Código Civil, é personalíssima e cabível somente ao marido. No caso de falsidade ideológica, os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil têm legitimidade para a ação de nulidade.

Citando vários precedentes, o relator ressaltou que, na linha da jurisprudência do Tribunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima por comprovada falsidade ideológica é suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração.

Fonte: STJ

Mãe pode levantar indenização aos filhos menores depositada em poupança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mãe levantar a indenização devida aos filhos em razão da morte do pai em um acidente ferroviário. Os valores haviam sido depositados em uma poupança por determinação judicial. A conclusão dos ministros, seguindo o relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, é que quem exerce o pátrio poder, no caso a mãe, tem o livre gerenciamento dos bens dos filhos.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar a família pela morte do pai das três crianças. Mas a Justiça paulista, ao pedir o levantamento da importância devida, restringiu os valores à verba honorária e a 25% do total. A justificativa: dividiu entre a mãe e os três filhos, liberando apenas o da mãe e determinando o depósito dos 75% restantes em uma caderneta de poupança à disposição dos filhos até a maioridade.
A determinação levou a mãe a recorrer ao STJ. Para ela, a decisão ofende o que determina o Código Civil, pois se encontra no pleno exercício do pátrio poder, não existindo qualquer restrição a seu desempenho que recomende a restrição.
Ao apreciar a questão, o Ministro Aldir Passarinho Junior destaca que o Código afirma que “o pai e, na sua falta, a mãe são os administradores legais dos bens dos filhos que se achem sob o seu poder, salvo o disposto no art. 255”. Como não há notícia da ocorrência do caso deste artigo, ou seja, o casamento da viúva antes da partilha aos herdeiros, segundo a lei civil, aquele que exerce o pátrio poder, neste caso a mãe, tem o livre gerenciamento dos bens dos filhos. Se houvesse qualquer fato contra o exercício desse encargo pela mãe, isso seria considerado, pois o interesse dos menores há de ser preservado, explica o relator.
O ministro destaca que a decisão do Judiciário paulista restringe-se a conjecturar que, retendo o dinheiro dos filhos em caderneta de poupança até a maioridade seus direitos, estariam preservados. “Economicamente, sabe-se que não é assim”, afirma o relator. Historicamente, elas se revelaram o pior investimento, justamente porque, para oferecerem segurança, é uma aplicação denominada conservadora, cuja remuneração fica abaixo da inflação real.

Ele reflete se cabe questionar qual o melhor investimento. A manutenção de um dinheiro depositado por longos anos, com perdas, para um aproveitamento após os 18 anos ou a disponibilização imediata para que a mãe possa aplicar o dinheiro na alimentação, habitação e educação de seus filhos? Não se deixando de lado o fato de, com a morte do pai e marido, a família, humilde, padecerá de dificuldades de toda a ordem. “Sinto-me seguro em afirmar que, certamente, a segunda opção”.

Fonte: STJ

Doadora de sangue é indenizada


A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada a indenizar uma doadora de sangue por não tê-la informado de que era portadora de dois vírus causadores de doenças incuráveis. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela turma julgadora da 13ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, M., residente em Juiz de Fora, doou sangue na Santa Casa em 1º de junho de 1995. Ela recebeu o resultado do exame informando que havia sido negativo para doenças. No entanto, cerca de dois anos depois, ao doar sangue novamente, ficou sabendo que era portadora dos vírus HTLV I e II, que causam doenças incuráveis como cegueira, leucemia e paraplegia. M. tomou conhecimento de que a contaminação havia sido detectada pelo exame na Santa Casa, dois anos antes, mas não fora comunicada a ela, e ajuizou uma ação contra o hospital.
A Juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a ré a indenizar M. em R$ 15 mil. A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora recorreu, alegando que a legislação que obriga a comunicar o resultado do exame de sangue ao doador entrou em vigor após a ocorrência da doação de M. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.
Em seu voto, o relator do recurso na 13ª Câmara Cível, Desembargador Barros Levenhagen, ressaltou que a ré entregou à doadora o resultado do exame que informava apenas os resultados negativos para sífilis, hepatite e doença de chagas, não fazendo qualquer menção a outras patologias. No entanto, documentação da própria Santa Casa revelou que o sangue fornecido por M. foi inutilizado devido ao resultado positivo para HTLV I e II, fato que foi omitido pelo hospital.
O desembargador salientou ainda que não procede a alegação da Santa Casa sobre a legislação vigente na época da doação, pois estavam em vigor duas portarias que definiam normas técnicas de hemoterapia, entre elas a de informar o doador sobre doenças encontradas por meio da análise de seu sangue.
Além disso, segundo Barros Levenhagen, “independentemente da obrigatoriedade legal, a comunicação à autora pela ré da sua condição – portadora do vírus HTLV I e II – era, antes de tudo, um dever social, considerando-se que se trata de doença grave, altamente contagiosa e sem cura até os dias atuais”.

Contudo, o desembargador considerou que o valor fixado para a indenização foi excessivo, principalmente porque a autora ainda não apresenta manifestação da doença, cujo desenvolvimento pode-se dar até 40 anos após o contágio. Além do mais, o laudo pericial revelou que não há tratamento para os portadores dos vírus e, segundo o perito, o fato de M. não ter tomado conhecimento da doença não interferiu na evolução do seu quadro clínico. O relator votou pela redução do valor para R$ 10 mil, e foi acompanhado pelos votos dos Desembargadores Francisco Kupidlowski e Nicolau Masselli.

Fonte: TJMG