terça-feira, 27 de maio de 2008

Estudante em débito com a universidade tem direito a receber diploma

A Universidade não pode negar entrega de certificado de conclusão a aluno com pendência financeira, devendo recorrer às medidas adequadas para cobrar a dívida. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do TJRS, que deu provimento a apelação contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) majorando a indenização de R$ 4 mil para R$ 6 mil.

O estudante recorreu de sentença que condenou a instituição ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. Pediu que fosse confirmada a entrega do diploma e pagamento de multa e a majoração da indenização por dano moral.

Narrou que a universidade não procedeu à entrega do diploma porque se encontrava em débito junto à biblioteca. Argumentou que mesmo com a concessão de tutela antecipada para a entrega do documento sob pena de multa, a determinação não foi cumprida. Sublinhou que a própria ré admite que os estudantes em dívida são chamados pela secretaria, antes de receber diploma, para quitação das pendências.

A universidade defendeu que a decisão de 1º Grau foi omissa nesse sentido, restando somente a decisão liminar concedida anteriormente.

Fonte: TJRS.