terça-feira, 29 de abril de 2008

Proibido de estudar

Um ex-funcionário da Aché Laboratórios Farmacêuticos foi proibido de estudar durante o período em que permaneceu na empresa (8 anos). Em razão disso, a empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 36 mil. A história completa está disponível na Conjur.

domingo, 27 de abril de 2008

Indenização por tortura

Em Rondônia, a União foi condenada a indenizar um ex-militar em R$ 45 mil por dano moral. De acordo com o Rondônia Jurídico, o autor foi submetido, durante o treinamento na selva, à prática do "pau do capitão". A tortura consistia em "prender o torturado em um tronco, onde o agente torturador pulava sobre o joelho da vítima, batia em suas pernas e introduzia um pênis artificial em sua boca".

Além da indenização, a Justiça Federal também condenou a União a oferecer tratamento médico completo ao ex-militar, em hospital do exército, por conta das lesões sofridas no joelho direito, e ao pagamento das custas com despesas processuais e advogado, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00.

Mercado Livre

Em entendimento contrário às demais Cortes do país, o TJRJ decidiu que o Mercado Livre, site de compra e venda de produtos na Internet, não é responsável pelas negociações feitas entre os usuários. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, "Não há como responsabilizar a empresa-ré, pois entender de forma contrária seria o mesmo que adotar a teoria do risco integral, que, em situações como a narrada nos autos, não foi acolhida pelo nosso direito”.

A história completa foi contada pelo Daniel Roncaglia, da Conjur.

sábado, 26 de abril de 2008

O menino que roubava livros

O Carrefour foi condenado a indenizar um cliente em R$ 35 mil por dano moral. De acordo com o TJDFT, o autor do ação esteve na seção de livros da empresa, mas nada adquiriu. Ao sair do supermercado, foi interrompido por funcionários, que o questionaram a respeito de um livro que estava sob a sua posse. Apesar da explicação dada e comprovada (o produto havia sido adquirido em outra livraria), o ofendido foi chamado de "ladrãozinho de livros".

Para o juiz do caso, "A conduta dos empregados do supermercado ultrapassou o exercício do direito e violou a integridade moral do requerente ante a acusação de subtração do livro e o pronto encaminhamento à Delegacia de Policia”. Na sentença, ele cita o artigo 186 do Código Civil, que dispõe o seguinte: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Em complemento, o artigo 187 estabelece: "Também comete ato ilícito o titular de direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Nº do processo: 2005.01.1.087562-0.

Condenação dupla

A indenização por inclusão indevida no SPC é, atualmente, mera taxa operacional das telecoms. Durante os anos em que trabalhei no Tribunal de Justiça de Rondônia, sempre reservei uma prateleira no armário somente para casos dessa natureza, pois o volume de processos era imenso.

Entrementes, algo chamou a minha atenção. No processo n.º 20040110881566, do TJDFT, foi decidido que a Brasil Telecom e a Embratel devem pagar a indenização juntas, meio a meio.

A Embratel contestou o fato de também ser considerada responsável pela falha. Afirmou ter sido induzida a erro pela Brasil Telecom e alega não possuir linhas telefônicas. Mas, segundo os Desembargadores, as empresas são consideradas “co-irmãs” porque uma trabalha com os dados repassados pela outra, realimentando seus cadastros. Nesse sentido, a responsabilidade é considerada solidária.

Vítimas da guerra


Cinco netos e um genro de A. V. de A. buscaram judicialmente a reparação, material e moral, pela morte do avô e sogro, ocorrida em julho de 1943, em ataque realizado por um submarino alemão (U-199) contra embarcações de pesca em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. De acordo com o pedido, posteriormente, o submarino foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira e os sobreviventes (prisioneiros) resgatados e encaminhados aos Estados Unidos, onde teriam confessado o afundamento do barco em que se encontrava a vítima.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, “A imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção à guisa da pobreza dos autores ou porque os fatos ocorreram no território nacional ou ainda porque se trata de direitos humanos. O respeito à soberania do Estado estrangeiro é um preceito maior e anterior a essas questões. Curvar um Estado à soberania de um outro só por renúncia, por guerra ou por acordo ou tratado bilateral”.

A Turma decidiu, unanimemente, pelo não provimento.

"Requentado" do site do STJ.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Caso Maria

A TV Justiça entrevistou uma vítima de erro de diagnóstico do vírus HIV. Após sofrer durante 20 dias pensando estar doente, Maria Aparecida S. Silva, moradora de São Gonçalo (RJ), descobriu que o laboratório havia cometido um equívoco. Traumatizada, luta pela reparação pecuniária do dano moral sofrido.

Exibições (horário de Brasília):

25/04 - 23h30
27/04 - 16h
28/04 - 16h
01/05 - 12h30

Perfil falso gera indenização


O juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages (SC), condenou o Google a pagar indenização de R$ 10 mil para duas pessoas prejudicadas com a criação de perfis falsos no site de relacionamento Orkut. Os advogados das duas jovens evidenciaram os danos causados pelos perfis falsos, que traziam fotos das moças e mensagens ofensivas. De acordo com os autos, o Google negou-se a fornecer o número de IP do autor dos perfis, alegando que não tem autorização para isso. Para o juiz, no entanto, a empresa beneficia-se indiretamente com o Orkut por meio de publicidade. E, como prestador de serviços, deve responder inclusive perante o Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.


Fonte: Cidade Biz.

Posse de Gilmar Mendes


O Supremo tem um novo "chefe". Ocorreu hoje, 23 de abril, a posse do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Durante a sessão, não foram poupadas críticas ao Poder Público. A matéria completa pode ser lida na Conjur.

A ascensão da causalidade alternativa e a indústria tabagista

Não há dever de reparar quando inexiste o nexo de causalidade entre a ofensa e o ofendido. Esta exigência legal tem como função, principalmente, reter uma possível enxurrada de ações de indenização em nossos Tribunais. Nem mesmo a ampliação do instituto da responsabilidade civil aos direitos não tutelados em outros tempos isentou o julgamento da análise do nexo causal. Em razão da fragilidade que poderia surgir através da flexibilização do pressuposto, o Poder Judiciário tem agido com cautela nesse sentido.

Contudo, da mesma forma como ocorre em relação à culpa, o que gerou a teoria da responsabilidade objetiva, a prova do nexo causal, em muitos momentos, é complexa. Para amenizar a situação, e garantir que nenhum ofendido fique desamparado, alguns juristas têm discutido a possibilidade de aceitação da intitulada teoria da causalidade alternativa. Segundo Anderson Schreiber, sua origem situa-se na discussão sobre o tratamento a ser dado à causalidade em hipóteses em que, embora seja possível identificar o grupo de cuja atuação adveio o dano, mostra-se impraticável a determinação precisa do seu causador. Ao contrário da causalidade concorrente, em que todos os participantes concorrem com o resultado, na causalidade alternativa não se sabe qual agente foi o responsável pela lesão, sendo certo, porém, que nem todos contribuíram para o prejuízo.

Caso a teoria prospere, logo veremos ações de indenização contra os fabricantes de cigarros embasadas nesta tese jurídica. Atualmente, a principal razão do não provimento dos pedidos gira em torno da impossível prova do nexo de causalidade entre certo fabricante e a vítima do tabaco. Em nossa doutrina, a inexistência do nexo causal está diretamente ligada à irresponsabilidade. Todavia, comovidos pelas vítimas desamparadas pelo instituto, os juristas brasileiros têm considerado a possibilidade de aplicação da causalidade alternativa.

Nessa hipótese, como todos os cigarros são prejudiciais à saúde, os fabricantes responderiam solidariamente pelos danos, restando somente a prova da culpa e do dano. No país, já existe jurisprudência nesse sentido. Em julgamento que discutiu a responsabilidade civil por acidente de automóveis, o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul frisou:

"Causalidade alternativa. Mesmo que não se saiba que foi o autor do dano, se há vários indivíduos que poderiam ser, todos estão obrigados a indenizar solidariamente. Culpa. À vítima, a quem não se pode atribuir qualquer culpa pelo acidente, não se pode exigir que descreva e prove minuciosamente a culpa de cada um dos motoristas. Teoria da causalidade alternativa".

Entre tantas teorias discutidas em ações de indenização contra as indústrias tabagistas, onde dados estatísticos são utilizados, erroneamente, para suprir uma carência jurídica – a inexistência do nexo causal, a tese da causalidade alternativa é a única que merece maior atenção.

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FONTES

SCHREIBER, Anderson (2007). Os novos paradigmas da responsabilidade civil. São Paulo: Editora Atlas.

TARS – Apelação Cível n. 195.116.827 – Quinta Câmara Cível – Rel. Rui Portanova – j. 23.11.1995.

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Publicação


Revista Consulex (on-line) - nº 16 de 3/4/2008.


Jus Navigandi:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10877.

BDJUR - STJ:
http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16407.

ClubJus:
http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.14910.

FADIPA - Faculdade de Direito de Patos de Minas:
http://www.portalfadipa.com.br/br/artigos_detalhada.php?artigoId=721.

Diário da Amazônia (versão impressa) - jan/2008.

WebArtigos:
http://www.webartigos.com/articles/3830/1/a-ascensao-da-causalidade-alternativa-e-a-industria-tabagista/pagina1.html.

Rondônia Jurídico:
http://www.rondoniajuridico.com.br/print.asp?cod=973.

Blog Estudando o Direito:
http://estudandoodireito.blogspot.com/.

terça-feira, 22 de abril de 2008

TIM é condenada a indenizar pessoa jurídica por dano moral


Tempos atrás, surgiu um tópico na comunidade "Responsabilidade civil" sobre a possibilidade do dano moral sofrido pela pessoa jurídica. Apesar da Súmula do STJ, o assunto ainda gera polêmica. Em homenagem aos amigos orkuteiros, republico a notícia do TJDFT.


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Acórdão proferido pela 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 20ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TIM Celular ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00 à ESAG – Empresa de Serviços Gerais Ltda. A decisão confirma jurisprudência do TJDFT e do STJ, segundo as quais pessoa jurídica também pode ser vítima de danos morais.


A autora alega que em setembro de 2005 contratou com a TIM os planos e serviços de telefonia relativos à compra de seis aparelhos celulares e respectivos "chips". Alega que a ré não se fez presente para entrega técnica dos aparelhos a fim de colocá-los em operação, mesmo tendo prometido por diversas vezes. Afirma, por fim, que mesmo não tendo feito uso deles, recebeu cobranças de cinco faturas telefônicas, tendo seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos, que reputa indevidos. Posteriormente, a autora veio a descobrir ainda que a ré cobrava faturas sobre 12 linhas, embora tivesse contratado apenas seis.


A TIM apresentou defesa argüindo que a autora fez as ligações e o que serviço foi prestado. Assim, o nome da autora teria sido negativado pelo fato de a mesma não ter pago as contas telefônicas, motivo pelo qual a indenização requerida é considerada irrazoável, constituindo enriquecimento sem causa.


Intimada a apresentar os contratos de prestação de serviço telefônico celebrados com a autora, bem como a esclarecer sobre a cobrança referente às 12 linhas telefônicas, a ré simplesmente alegou que os documentos teriam sido deteriorados, silenciando-se com relação à justificativa da quantidade de linhas contratadas.


Diante dos fatos, o juiz da 20ª Vara Cível cita jurisprudência do TJDFT, aplicável ao caso, na qual não se considera razoável que uma empresa de grande porte não tenha condições mínimas de trazer aos autos os contratos de linhas telefônicas que alega existir com o autor, tampouco deixar de anexar contas telefônicas com os serviços prestados para que o julgador possa com clareza e exatidão acolher sua tese.

Logo, o magistrado registra que “Não é crível que a ré, dotada de toda uma estrutura organizacional e tecnológica tenha os instrumentos contratuais avariados, deixando de juntar o comprovante dos serviços prestados e negando-se a justificar a razão de constar como cobrança doze linhas telefônicas, enquanto alega que foram contratadas apenas seis.” Não comprovados os serviços prestados, os débitos gerados em razão das contas telefônicas que levaram à negativação do nome da autora configuram dano moral, fazendo jus à reparação.


Ao fixar o valor da indenização, o magistrado lembrou que se deve levar em conta que o mesmo não pode se tornar causa de enriquecimento ilícito para a parte lesada, devendo também servir de lição para que a parte obrigada a indenizar não venha a cometer atos semelhantes. Assim, no presente caso, não tendo demonstrado que os danos morais tenham produzido qualquer efeito fora da esfera da parte autora, considerou suficiente a reparação dos danos morais no valor de R$ 7.500,00.


A TIM apelou da sentença, mas teve o recurso negado por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma Cível.

Nº do processo: 2006.01.1.055673-6 APC

Fonte: TJDFT

Do Norte ao Sul

Há alguns dias, comentei sobre um advogado gaúcho condenado por ofensas ao juiz no teor da petição inicial. Para o julgador, a imunidade profissional não tem caráter absoluto. A decisão é do STJ. Corroborando o precedente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, na última semana, um advogado do Rio Grande do Norte pelo mesmo motivo. De acordo com a Conjur, foi dito que o magistrado agia em "audiência por debaixo do pano", bem como forjava sentenças.

O quantum foi fixado em R$ 50 mil.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Atendimento prioritário

O portador do vírus HIV tem prioridade no trâmite processual, decidiu o STJ. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV”. Os demais ministros acompanharam a reflexão.

sábado, 19 de abril de 2008

Defendendo bandidos...

Navegando pela Internet, encontrei um texto intitulado “Justiça para Isabella”. Sem dúvida, o clamor do autor reflete os anseios sociais. Contudo, em um trecho do artigo, há o questionamento: “como um advogado consegue defender um bandido?”. Infelizmente, é comum ouvir comentários como esse. Para que o mito seja derrubado, alguns pontos precisam ser analisados.

Antes de tudo, o que é justiça? Imagine a sociedade como uma grande corrente, onde cada cidadão corresponde a um elo. Quando atrelados, constituem uma massa única, equilibrada. Todavia, quando um homem age de tal forma que, se a ação não for repelida, colocará em risco todo o conjunto, é natural que os demais exijam uma medida que restabeleça o equilíbrio. Por isso, quando ocorre um caso como o homicídio da menina Isabella, a população sente a febre da justiça. Não se trata de bom senso, mas de instinto de sobrevivência. A justiça está no equilíbrio social.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, o direito à defesa é inerente ao equilíbrio, pois há uma força contrária acusatória. Como não é possível ao réu defender-se por conta própria, é imperiosa a presença do advogado. Destarte, com todo o respeito ao nobre articulador, esclareço: o advogado não defende o criminoso, exceto quando o faz por meios ilegais, mas a Magna Carta. Ao jurista é confiada a nobre função de mantenedor do equilíbrio.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Não pagou, apanhou!

Uma casa noturna foi condenada a indenizar um ex-cliente em R$12.500,00. Segundo o requerente, os seguranças do estabelecimento o agrediram fisicamente, causando-lhe diversos ferimentos. Em sua defesa, a boate alegou que a violência iniciou quando a vítima contestou o valor da conta (R$429,70). Para a julgadora do caso, responsável pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília, “é sabido ser direito do consumidor questionar os valores que lhe são apresentados para pagamento, conduta que em nada atenta contra os direitos da ré, que, ademais, poderia se valer de meio próprio para satisfação de seu débito”.

TJDFT - ACJ 2007.01.1.022382-2.

Quase 20 anos depois...

O STJ julgou hoje (!!) a ação proposta pelo familiar de uma vítima do Bateau Mouche. O processo foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal, que manteve a condenação dos responsáveis.

A notícia completa pode ser lida no site do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Advogado é condenado a indenizar magistrado

O advogado C. C. C., atuante no Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar um magistrado ofendido através de uma petição. A peça foi interposta pelo ofensor em processo que estava sob a análise do juiz. A decisão é do STJ. De acordo com a notícia veiculada pelo Tribunal, o advogado fez claras ofensas à honra do julgador. Em sua defesa, alegou gozar de imunidade profissional. Contudo, para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, "a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial".

O quantum foi fixado em R$ 50 mil.

Um dia de fúria

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença de 1ª instância que fixou em R$ 5 mil a indenização que um vizinho deve pagar ao outro por ter extrapolado os limites dos simples aborrecimentos do dia-a-dia.

Não satisfeito com o fato de ter de consertar a posição do carro mal estacionado, o vizinho xingou o outro e ainda o ameaçou. Não bastassem as primeiras atitudes, subiu até o apartamento do outro e agrediu a esposa e o filho daquele. Pelas agressões físicas, o mau vizinho foi levado até a delegacia e fez uma transação penal, em que se comprometeu a entregar cestas básicas a entidades carentes. Isso na esfera criminal.

Elaborado pelo TJDFT.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Caso Farah Jorge Farah

Iniciou ontem, terça-feira, o júri do médico Farah Jorge Farah, acusado de homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver. No começo do julgamento, surgiu uma questão polêmica. Os advogados solicitaram ao juízo a exibição dos filmes Tomates Verdes Fritos e Atração Fatal durante a sessão. Para o Parquet, a exibição viola os direitos autorais dos autores das obras.

Para a advogada Sônia Maria D´Elboux, especialista em direitos autorais, a manobra da defesa tem amparo legal. “Para fins de prova judicial, a autorização está prevista em lei”, diz. Segundo ela, o que precisa ficar claro é se o filme servirá como prova ou para exemplificar uma situação. “Tudo dependerá da sistemática do Júri, mas a pretensão tem amparo legal” (extraído da Conjur).

O magistrado deferiu o pedido da defesa.

terça-feira, 15 de abril de 2008

Indenizações aos anistiados

A VEJA tratou, na última edição, sobre as indenizações pagas às vítimas da ditadura. De acordo com a matéria, os cartunistas Ziraldo e Jaguar conquistaram o direito à pensão vitalícia no valor de R$ 4 mil mensais. No total, entre os 24.600 processos já julgados, o valor desembolsado pelo país alcança a incrível quantia de R$ 4 bilhões (pouco menos da metade do valor pago às vítimas do holocausto).

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Sabbag e as mulheres

Na Prática Jurídica de março, o professor Sabbag fala, em forma de poema, das questões gramaticais relacionadas às mulheres.

Transcrevo abaixo alguns trechos das notas:

O plural de "gravidez" é gravidezes.
A mulher dá à luz algo, (...) não "a algo".
Docílimo é um adjetivo (o superlativo absoluto sintético) de "dócil". Portanto, algo muito dócil é docílimo.

Links interessantes

Tabelas processuais unificadas

Justiça em números

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Vagas para juiz substituto em Sergipe

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Flávia Farias (muitas aulas na seção downloads)

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Webcards jurídicos

STJ blindado

A PLC 117 foi aprovada na noite da útima quarta-feira pelo Senado. Agora, falta apenas a sanção do presidente Lula. Com a alteração, o recurso especial com tese já discutida deverá ser resolvido pela instância anterior. A medida pretende quebrar a cadeia de procedimentos dos processos da atualidade, que existe, muitas vezes, de forma protelatória, assegurando a celeridade processual.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

BDJUR - STJ

Além deste blog, mantenho uma página na biblioteca do STJ - BDJUR. Faz tempo que eu não atualizo, todavia, vale a visita! Para acessar, clique aqui.

Ainda hoje, sexta, disponibilizarei uma nova relação de links.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Má-fé no caso do desodorante

Um advogado foi condenado por litigância de má-fé pela proposição de ação de indenização no 5º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com o TJDFT, o autor da ação pediu R$ 15.200,00 a título de dano moral em razão do preço de um desodorante vendido por uma farmácia local. Em seu pedido, informou que a empresa havia anunciado na televisão o produto por R$ 8,16, entretanto, no momento da compra, o valor cobrado foi de R$ 9,63. Questionado, o caixa disse ter ocorrido uma promoção, mas que já havia sido encerrada. Segundo uma testemunha, o advogado teria dito que levaria o desodorante, mas que isto “lhe renderia uns quatro mil”.

No entendimento da julgadora, A pressa do autor em registrar a ocorrência policial e noticiar por escrito os fatos ao MPDFT na tarde do mesmo dia, e a atitude de utilizar o fato de adquirir desodorantes por R$ 1,47 a maior, visando buscar compensação por danos morais, é, para a magistrada, um claro ato atentatório à dignidade da Justiça, configurando litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inc. III, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, a magistrada julgou improcedente o pedido do autor e condenou-o a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 1% do valor da causa, sendo condenado ainda às despesas causadas à parte ré (em 10%), às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em mais 10% do valor da causa.

Comunidade no Orkut gera indenização

O juiz Yale Sabo Mendes, o mesmo do caso McDonald's, condenou a Google ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral a uma mulher chamada de caloteira no Orkut. Segundo o magistrado, "pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa".

Processos pendentes impedem inscrição na OAB

Em Porto Velho, Rondônia, um candidato aprovado no Exame de Ordem teve a sua inscrição negada pela OAB em razão de pendências judiciais em sua cidade de origem. De acordo com o magistrado da Justiça Federal, Élcio Arruda, a ausência de idoneidade moral impossibilita o exercício da advocacia. Destarte, o candidato não poderá exercer a profissão em lugar nenhum do país.

Quando solicitada a certidão negativa de crimes, ficou comprovado que o candidato está respondendo pelo crime de estelionato, com sentença condenatória em primeira instância, na comarca de Tangará da Serra, Mato Grosso. Além desse processo, há algumas ações cíveis em trâmite – segundo o candidato, decorrentes de dificuldade financeira. Em sua defesa, pediu o reconhecimento da prerrogativa constitucional da presunção de inocência (art. 5.º, inciso LVII, CF).

Entretanto, para o julgador, “o acusado já foi condenado em primeira instância. E o édito condenatório provisório, sob a óptica criminal, é motivo autônomo até à prisão do agente, quer na Europa (...), quer nos Estados Unidos da América do Norte (...). No Brasil, o desvirtuamento e a banalização do princípio em exame não têm permitido tanto: nesta República, os primeiros princípios têm sido levados às derradeiras conseqüências”.

Sobre a legitimidade do impedimento, explica: “decorre da circunstância de à Ordem dos Advogados do Brasil, tal qual banca examinadora de concurso público, ser dado valorar a vida pregressa do candidato, para pronunciar a adequação, ou não, de seu perfil ao exercício do mister de advogado. E, por certo, com tanto, não se compraz condenação criminal”.

TRF1 - Mandado de Segurança nº 2007.41.00.006279-2.

Fonte das informações: Rondonia Jurídico.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Preço do abandono afetivo

O Instituto de Pesquisas Aplicadas publicará o artigo Precedente Perigoso em seu site - http://www.justributario.com.br/. Além disso, o texto será inserido na agenda de cursos/seminários do INPA. Chique, não?

Medo de ficar careca

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível que condenou o salão Instituto de Beleza – Unissex a reparar danos materiais e morais causados a uma cliente. De acordo com o processo, a consumidora perdeu diversos tufos de cabelo após um tratamento capilar. Ao consultar um dermatologista, descobriu que o couro cabeludo havia sido queimado por soda cáustica. Na sentença, o instituto de beleza foi condenado, por má prestação de serviço contratado, a pagar R$377,75 pelos prejuízos materiais, e R$500,00 pelo dano moral, totalizando R$877,75. (TJDFT - 71801-2. j. 03.04.08)

Indenização por falhas na pista

Dias atrás, publiquei um caso ocorrido em Porto Velho, Rondônia, em que a prefeitura municipal foi condenada por acidente de trânsito em conseqüência de buracos na pista. Em sua defesa, o município afirmou que o acidente não passava de mero dissabor.

No último dia 03, a prefeitura de Ipumirim, em Santa Catarina, foi condenada em um caso análogo. Tudo ocorreu em razão de pedras depositadas na via para manutenção da pista. Pelo danos materiais, o município foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil.

Para o relator do caso, desembargador Sérgio Baasch Luz, "é obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes". (Apelação Cível n.º. 2007.050554-9)

Mais posses

Além da nova presidência do STJ, mais duas posses ocorreram hoje. O TJRS promoveu duas juízas à Corte máxima estadual - desembargadoras Liege Puricelli Pires e Mylene Maria Michel.

Posse de Humberto Gomes de Barros

Aconteceu agora, 17h20, a posse do novo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes. O discurso do magistrado, que incluiu questões tecnológicas, foi repleto de rimas (não poderia ser diferente, o ministro é poeta!). Quando falou sobre Maceió (através de uma poesia, é claro!), o nobre jurista não conseguiu segurar as lágrimas. Enquanto isso, o presidente Lula foi flagrado pelas câmeras em um breve cochilo.

Após o discurso, o ministro Joaquim Barbosa, questionado sobre as mudanças no STJ, disse: "não muda nada!". Reconhecendo a gafe, complementou: "é... continuidade... no Tribunal". Tarde demais.

Estado de Mato Grosso e HSBC condenados por fraude


Na sessão de hoje, 7 de abril, a Primeira Turma do STJ manteve a condenação do banco HSBC e do Estado do Mato Grosso por fraude. A vítima, Mitsui Alimentos Ltda., foi multada em R$ 324 mil por fraude no pagamento do ICMS, cometida por servidores públicos estaduais e empregados da empresa. Em sua defesa, o banco alegou que o fato ocorreu no extinto Bamerindus, argumento não reconhecido pelo relator do caso, ministro Francisco Falcão. De acordo com o voto, ele entendeu que o HSBC não conseguiu combater a afirmação do tribunal local de que o banco não comprovou que o contrato de compra do Bamerindus excluía a obrigação da compradora de assumir a responsabilidade por atos ilícitos praticados pela instituição adquirida.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Prorrogação: união homoafetiva

Terminou empatado (2x2) o julgamento que debateu sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O Recurso Especial em questão discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

Em breve, o substituto do ministro Hélio Quaglia desempatará o julgamento. Mantenho a minha aposta: o pedido não será aceito pelo STJ.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Recusa ao atender recall não exclui o direito à indenização



O não atendimento ao chamado de recall não exclui a responsabilidade do fabricante. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça condenou, no último dia 31, a montadora FIAT ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais sofridos por um cliente atingido por um air bag defeituoso. De acordo com o pedido, o dispositivo de segurança foi acionado por falhas resultantes de um curto-circuito.

A montadora alegou que o proprietário do veículo não fez as revisões recomendadas, tampouco atendeu ao pedido de recall para a correção do defeito. Destarte, não poderia ser considerada culpada pelo acidente. Se o argumento fosse aceito, a FIAT derrubaria a tese da responsabilidade objetiva. Sem o nexo causal entre o dano e o ofensor, a irresponsabilidade estaria caracterizada.

Todavia, o ministro Humberto Gomes de Barros considerou que a posterior manutenção não isenta o fabricante da falha ocorrida na produção do veículo. Para o magistrado, o nexo causal existe desde a comprovação do vício causador da ofensa. Logo, dano e ofensor estão indubitavelmente ligados.

Publicação

União homoafetiva

Amanhã, dia 03, o STJ deverá responder a polêmica questão: existe união estável entre pessoas do mesmo sexo? Por mais que o Superior Tribunal de Justiça tenha resolvido, recentemente, casos complexos de forma inovadora, dificilmente o pedido será provido - não por preconceito, mas pelas prováveis conseqüências do reconhecimento da união homoafetiva. Ao que tudo indica, a decisão da próxima quinta-feira levará a discussão ao Supremo.

Superior Tribunal de Justiça

Na próxima segunda-feira, dia 07, o ministro Humberto Gomes assumirá a presidência do Superior Tribunal de Justiça. O jurista e poeta é conhecido por seu posicionamento contrário aos votos prolixos - tudo em prol da celeridade. O vice-presidente será o ministro César Rocha.