sábado, 24 de maio de 2008

Crítica genérica a juízes não causa dano individual

Um juiz ou um grupo de juízes não têm legitimidade para invocar a proteção da Justiça quando está em discussão suposta ofensa genérica feita por veículos de comunicação. Em casos como este, o pedido de tutela jurisdicional é atribuição da entidade de classe. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido dos juízes Airton Vieira e Paulo Rangel do Nascimento que queriam ter o direito de receber do jornal O Estado de S. Paulo indenização no valor de R$ 10 mil. Eles se sentiram ofendidos com um editorial do jornal.