terça-feira, 6 de maio de 2008

Gol é condenada a pagar indenização por atraso em vôo decorrente de problemas na aeronave

A Gol Transportes Aéreos S/A vai ter que pagar indenização de 3.500 reais, por danos morais, a quatro passageiros da mesma família que tiveram vôo adiado por problemas de manutenção da aeronave em que viajavam. A decisão de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso impetrado pela companhia aérea contra a sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.