domingo, 4 de maio de 2008

O Islã e o Direito

A Conjur entrevistou a advogada Fabiana Nogueira, autora da obra Brasil & Islã - Teoria e prática do Direito Internacional. Confira, abaixo, alguns trechos.

ConJur — Como são feitas as leis nos países islâmicos?

Fabiana Nogueira—Os princípios da legislação são baseados no Alcorão. Por isso é difícil haver uma mudança legal. Novas disposições são introduzidas apenas quando surgem questões não previstas na época em que o Alcorão foi escrito. É o caso da dupla nacionalidade. Antes, eu imaginava que tudo estava fundamentado na defesa arbitrária das próprias razões, ou seja, em fazer Justiça com as próprias mãos. Pensava que, se uma mulher cometia um adultério, era puxada pelos cabelos e levada em praça pública para receber chicotadas. Não é assim.

ConJur — Há julgamento?

Fabiana Nogueira—Sim. Existe o processo, com julgamento, exatamente como no Brasil. Há todo um sistema jurídico. A diferença é que as leis são baseadas no Alcorão. Nem tudo é 100% do livro sagrado. Por isso não há um país islâmico, porque nenhum deles transformou o Alcorão em um Código Civil. A Arábia Saudita, por exemplo, é uma monarquia, enquanto o Alcorão prega que o chefe de governo tem que ser eleito.

ConJur — A crueldade das penas, como cortar a mão de quem rouba, é lenda ou, de fato, existe?

Fabiana Nogueira—Não é lenda. O sistema penal prevê esse tipo de punição, mas ela não é aplicada com a freqüência que imaginamos. Pelo que eu soube, durante séculos, só quatro tiveram a mão amputada.