terça-feira, 6 de maio de 2008

Estado deve indenizar proprietários de fazenda invadida pelo MST

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado do Rio Grande do Sul indenize por danos materiais e morais proprietários da Fazenda Bom Retiro, localizada em Júlio de Castilhos, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). O Colegiado confirmou a condenação do ente público por omissão no fornecimento de segurança adequada à propriedade rural durante a invasão, que perdurou por oito dias.