terça-feira, 24 de março de 2009

NOVO BLOG

O endereço www.leonardocastro.com.br já está direcionado para o novo blog. Caso não consiga acessá-lo, utilize o endereço http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/.

Um forte abraço!

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Notícia sobre os pretores

Em razão de erros na notícia sobre os pretores do Rio Grande do Sul, de autoria do Espaço Vital, a matéria foi deletada do blog.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Sobre o blog

Caríssimos leitores,

este blog está sendo reformulado. Notei que, de uns tempos para cá, somente publiquei notícias de outros sites, tornando esta página semelhante a outras tantas da rede (cansativas e sem atrativos). Por isso, voltarei em breve com as atualizações, já em novo formato.

Enquanto isso, caso queiram entrar em contato, disponibilizo abaixo:

1. o endereço de e-mail: leonardocastrolaw@gmail.com e
2. o MSN: leonardo@leonardocastro.com.br.

Obrigado pela visita.

Um abraço,

Leonardo Castro.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Piada de mau gosto

Idoso carente poderá receber dois salários mínimos aos cem anos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4.400/08, do Senado, que concede dois salários mínimos mensalmente ao idoso carente a partir dos cem anos de idade.

A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que hoje já assegura um salário mínimo mensal aos idosos carentes, a partir dos 65 anos.

Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários.

Cuidados especiais

"Para os idosos com idade muito avançada, a renda mensal de um salário mínimo é insuficiente para suprir suas necessidades básicas. As necessidades médicas e de cuidados especiais tornam-se sobremaneira dispendiosas", justifica o autor da proposta, Senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
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Com um estímulo desses, é bem provável que a expectativa de vida do brasileiro suba.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Empresas devem indenizar família de vítimas de explosão de carro

A juíza da Nona Vara Cível de Cuiabá, Amini Haddad Campos, condenou a General Motors do Brasil Ltda e a ACE Seguradoras S/A a pagar R$ 6 milhões por danos morais a 12 pessoas, parentes de quatro vítimas de um acidente automobilístico, ocorrido em 1999. O valor da indenização deverá ser divido em partes iguais para todos os beneficiários. Na petição inicial, o valor indenizatório pleiteado foi de R$ 3 milhões para cada requerente.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Damásio - Concurso de Bolsas

O Complexo Jurídico Damásio de Jesus está oferecendo bolsa integral aos interessados em seus cursos. Para saber mais, acesse: http://www.damasio.com.br/?page_name=concursodebolsas_2009.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Concurso poderá reservar vaga para aluno de escola pública

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 313/08), do Deputado Francisco Praciano (PT-AM), que prevê a reserva de um percentual de cargos e empregos oferecidos nos concursos públicos para pessoas que cursaram integralmente o ensino básico em escolas públicas. Segundo a PEC, esse percentual deverá ser fixado no futuro por lei complementar.

O autor argumenta que, em um país com tantas desigualdades como o Brasil, quem tem melhor condição financeira e a oportunidade de estudar em escolas privadas - que, em geral, têm melhor estrutura e podem oferecer um ensino de mais qualidade - acaba sendo beneficiado na disputa pelas vagas dos concursos.

Igualdade Francisco Praciano afirma que o objetivo da proposta é garantir condições de igualdade, no acesso ao emprego público, a quem não teve o privilégio de frequentar escolas particulares.

A desigualdade que afeta o aluno da escola pública, argumenta o deputado, é análoga à que atinge o portador de deficiência, pois em ambos os casos o concorrente precisa enfrentar dificuldades adicionais para fazer valer seu direito ao estudo e ao trabalho.

"A proposta procura reparar uma situação conhecida de todos e sentida na pele por milhares de brasileiros: a desigualdade de condições socioeconômicas, que prejudica aqueles que, devido à má distribuição da renda nacional, não tiveram acesso a um ensino de qualidade."

A PEC acrescenta um inciso ao artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

Tramitação

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame preliminar de admissibilidade. Depois, deverá ser examinada por uma comissão especial. A etapa seguinte será a votação em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.
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Caso houvesse um prêmio para a maior sandice do ano, a PEC nº. 313/08 seria uma forte candidata.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Jurisprudência - STJ

Responsabilidade civil do município por acidente ocorrido em brinquedo instalado em praça.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

O outro lado da moeda

Em resposta ao artigo "Código da indenização", recebi o seguinte comentário:

"Caro Leonardo
Sou Procuradora do Estado em SP e fiz o estudo que culminou com esse projeto.
A minuta apresentada pelo Senador é fruto de uma leitura que fiz de mais de 3000 acordaos, no STJ, um a leitura estatistica de valores e critérios.
Conclui que o STJ já tem uma tabela e utiliza esses valores com frequencia.
O Projeto contém valores e critérios, de sorte que o juiz terá que, ao optar pelo valor menor ou maior, fundamentar sua opção nos critérios legais. Será uma fixação muito mais objetiva e evitará SIM as disparidades que temos assistido diariamente, que são, aí sim, uma flagrante injustiça, como em caso no qual foi fixado valor muito maior para a perda de uma animal domestico, do que de uma vida humana.
E assim por diante; poderia gastar aqui mil linhas trazendo exemplos dessas injustiças, capazes de fazer estarrecer.
Os próprios juizes têm grande dificuldade em fixar esses valores, dentro do lato (e vago) critério do "prudente arbitrio".Como disse, o STJ segue uma tabela sim, mas a maioria das causas não chega à sua alçada, e acabam prevalecendo os valores disparatados dos tribunais locais.
É bom frisar aqui, não é demais repetir, QUE OS VALORES E CRITERIOS são fruto de estudo estatistico em 5 anos de jurisprudencia do STJ e não valores ou tritérios aleatórios.
Mirna Cianci"

Extraído da CONJUR.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Projeto que regulamenta o dano moral recebe voto favorável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania recebeu ontem, 18 de dezembro, voto favorável do relator do Projeto de Lei do Senado nº. 334/2008. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB/MS), o projeto pretende tabelar as indenizações por dano moral – o maior pesadelo dos estudiosos do instituto da responsabilidade civil.

É sabido que os critérios de fixação dos valores, muitas vezes, causam perplexidade (leia o artigo “Loteria do dano”). Contudo, quando sugerido o tabelamento, é unânime o rechaço. Essa uniformização é peça chave de diversas teorias preocupantes – por exemplo, a conhecida “indústria do dano”. Dessa forma, é espantoso que uma redação nesse sentido tenha parecer favorável.

De acordo com a proposta, a indenização deve ser fixada com base em parâmetros objetivos. No caso de morte, o valor não poderá ser superior a R$ 249 mil. Se a lesão for ao crédito, o quantum flutuará entre R$ 8.300,00 e R$ 83 mil.

Além do pavoroso tabelamento, o autor vai além ao estabelecer os critérios a serem considerados para a estipulação do valor. Na hipótese de morte da vítima, o juiz deverá calcular a sua provável expectativa de vida. Portanto, se a morte ocorrer em idade avançada, o magistrado não poderá sentenciar com base no valor máximo, ficando limitado ao piso – R$ 41 mil.

Por fim, a redação não trata do poder econômico do ofensor, pouco importando se o dano foi causado por uma multinacional ou quitanda. Para o autor, o importante é a “posição socioeconômica da vítima”. O critério é, indubitavelmente, discriminatório. Para o Desembargador do TJSC, Newton Janke, “é totalmente descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos”.

O PLS 334/2008 está na contramão dos estudos contemporâneos. Ao contrário do que imagina o autor, as disparidades não serão resolvidas através de valores ancorados em uma tabela. No máximo, pontuará conclusivamente o assunto de forma precária e empobrecida de reflexão jurídica.

Veja a tabela do dano moral:
DANO
VALOR
Morte
De R$ 41.500,00 (quarenta e um mil reais) a R$249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil).
Lesão corporal
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à liberdade
De R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à honra
a) por abalo de crédito: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
b) de outras espécies: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Descumprimento de contrato
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).


Critérios para o cálculo do valor:
I – o bem jurídico ofendido;
II – a posição socioeconômica da vítima;
III – a repercussão social e pessoal do dano;
IV – a possibilidade de superação psicológica do dano, quando a vítima for pessoa física, e de recomposição da imagem econômica ou comercial, quando pessoa jurídica;
V – a extensão da ofensa e a duração dos seus efeitos;
VI – o potencial inibitório do valor estabelecido.

Publicações:

Consultor Jurídico:
http://www.conjur.com.br/static/text/72913,1

Espaço Vital:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13894

Rondoniaovivo:
http://www.rondoniaovivo.com.br/2008/news.php?news=45624

Rondoniaweb:
http://www.rondoniaweb.com/noticia.asp?data=19/12/2008&codigo=162

JusBrasil: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/449681/projeto-que-regulamenta-o-dano-moral-recebe-voto-favoravel

Argumentum Jurídico:
http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=26672&id=21&titcatid=206&busca=

Destaque Rondônia:
http://www.destakrondonia.com/ler.asp?cod=5417

AMAPAR: http://www.amapar.com.br/modules/noticias/article.php?storyid=6029

FETRACONSPAR:
http://www.fetraconspar.org.br/informativos/2008/1756_23_12_08.htm#11

Def. Pública de Rondônia: http://www.defensoria.ro.gov.br/noticia.php?id=720

Google é condenado a indenizar estudante de MG por perfil falso no Orkut

Um perfil falso, intitulado "M..., a safadinha do CES", foi criado por um internauta para ofender a jovem, com expressões de baixo calão e de cunho sexual. Disponível em dois endereços eletrônicos, a página foi acessada por alunos da faculdade CES/JF (Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora), onde M. estudava.

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Ciro Gomes terá de indenizar Serra e FHC por ofensas


“Não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República”, completou o desembargador Ênio Zuliani, revisor do processo.

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