segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Empresas devem indenizar família de vítimas de explosão de carro

A juíza da Nona Vara Cível de Cuiabá, Amini Haddad Campos, condenou a General Motors do Brasil Ltda e a ACE Seguradoras S/A a pagar R$ 6 milhões por danos morais a 12 pessoas, parentes de quatro vítimas de um acidente automobilístico, ocorrido em 1999. O valor da indenização deverá ser divido em partes iguais para todos os beneficiários. Na petição inicial, o valor indenizatório pleiteado foi de R$ 3 milhões para cada requerente.