sábado, 26 de abril de 2008

Vítimas da guerra


Cinco netos e um genro de A. V. de A. buscaram judicialmente a reparação, material e moral, pela morte do avô e sogro, ocorrida em julho de 1943, em ataque realizado por um submarino alemão (U-199) contra embarcações de pesca em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. De acordo com o pedido, posteriormente, o submarino foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira e os sobreviventes (prisioneiros) resgatados e encaminhados aos Estados Unidos, onde teriam confessado o afundamento do barco em que se encontrava a vítima.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, “A imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção à guisa da pobreza dos autores ou porque os fatos ocorreram no território nacional ou ainda porque se trata de direitos humanos. O respeito à soberania do Estado estrangeiro é um preceito maior e anterior a essas questões. Curvar um Estado à soberania de um outro só por renúncia, por guerra ou por acordo ou tratado bilateral”.

A Turma decidiu, unanimemente, pelo não provimento.

"Requentado" do site do STJ.