sábado, 19 de abril de 2008

Defendendo bandidos...

Navegando pela Internet, encontrei um texto intitulado “Justiça para Isabella”. Sem dúvida, o clamor do autor reflete os anseios sociais. Contudo, em um trecho do artigo, há o questionamento: “como um advogado consegue defender um bandido?”. Infelizmente, é comum ouvir comentários como esse. Para que o mito seja derrubado, alguns pontos precisam ser analisados.

Antes de tudo, o que é justiça? Imagine a sociedade como uma grande corrente, onde cada cidadão corresponde a um elo. Quando atrelados, constituem uma massa única, equilibrada. Todavia, quando um homem age de tal forma que, se a ação não for repelida, colocará em risco todo o conjunto, é natural que os demais exijam uma medida que restabeleça o equilíbrio. Por isso, quando ocorre um caso como o homicídio da menina Isabella, a população sente a febre da justiça. Não se trata de bom senso, mas de instinto de sobrevivência. A justiça está no equilíbrio social.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, o direito à defesa é inerente ao equilíbrio, pois há uma força contrária acusatória. Como não é possível ao réu defender-se por conta própria, é imperiosa a presença do advogado. Destarte, com todo o respeito ao nobre articulador, esclareço: o advogado não defende o criminoso, exceto quando o faz por meios ilegais, mas a Magna Carta. Ao jurista é confiada a nobre função de mantenedor do equilíbrio.