quarta-feira, 2 de abril de 2008

Recusa ao atender recall não exclui o direito à indenização



O não atendimento ao chamado de recall não exclui a responsabilidade do fabricante. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça condenou, no último dia 31, a montadora FIAT ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais sofridos por um cliente atingido por um air bag defeituoso. De acordo com o pedido, o dispositivo de segurança foi acionado por falhas resultantes de um curto-circuito.

A montadora alegou que o proprietário do veículo não fez as revisões recomendadas, tampouco atendeu ao pedido de recall para a correção do defeito. Destarte, não poderia ser considerada culpada pelo acidente. Se o argumento fosse aceito, a FIAT derrubaria a tese da responsabilidade objetiva. Sem o nexo causal entre o dano e o ofensor, a irresponsabilidade estaria caracterizada.

Todavia, o ministro Humberto Gomes de Barros considerou que a posterior manutenção não isenta o fabricante da falha ocorrida na produção do veículo. Para o magistrado, o nexo causal existe desde a comprovação do vício causador da ofensa. Logo, dano e ofensor estão indubitavelmente ligados.

Publicação