terça-feira, 22 de abril de 2008

Do Norte ao Sul

Há alguns dias, comentei sobre um advogado gaúcho condenado por ofensas ao juiz no teor da petição inicial. Para o julgador, a imunidade profissional não tem caráter absoluto. A decisão é do STJ. Corroborando o precedente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, na última semana, um advogado do Rio Grande do Norte pelo mesmo motivo. De acordo com a Conjur, foi dito que o magistrado agia em "audiência por debaixo do pano", bem como forjava sentenças.

O quantum foi fixado em R$ 50 mil.