sábado, 26 de abril de 2008

O menino que roubava livros

O Carrefour foi condenado a indenizar um cliente em R$ 35 mil por dano moral. De acordo com o TJDFT, o autor do ação esteve na seção de livros da empresa, mas nada adquiriu. Ao sair do supermercado, foi interrompido por funcionários, que o questionaram a respeito de um livro que estava sob a sua posse. Apesar da explicação dada e comprovada (o produto havia sido adquirido em outra livraria), o ofendido foi chamado de "ladrãozinho de livros".

Para o juiz do caso, "A conduta dos empregados do supermercado ultrapassou o exercício do direito e violou a integridade moral do requerente ante a acusação de subtração do livro e o pronto encaminhamento à Delegacia de Policia”. Na sentença, ele cita o artigo 186 do Código Civil, que dispõe o seguinte: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Em complemento, o artigo 187 estabelece: "Também comete ato ilícito o titular de direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Nº do processo: 2005.01.1.087562-0.