quarta-feira, 9 de abril de 2008

Processos pendentes impedem inscrição na OAB

Em Porto Velho, Rondônia, um candidato aprovado no Exame de Ordem teve a sua inscrição negada pela OAB em razão de pendências judiciais em sua cidade de origem. De acordo com o magistrado da Justiça Federal, Élcio Arruda, a ausência de idoneidade moral impossibilita o exercício da advocacia. Destarte, o candidato não poderá exercer a profissão em lugar nenhum do país.

Quando solicitada a certidão negativa de crimes, ficou comprovado que o candidato está respondendo pelo crime de estelionato, com sentença condenatória em primeira instância, na comarca de Tangará da Serra, Mato Grosso. Além desse processo, há algumas ações cíveis em trâmite – segundo o candidato, decorrentes de dificuldade financeira. Em sua defesa, pediu o reconhecimento da prerrogativa constitucional da presunção de inocência (art. 5.º, inciso LVII, CF).

Entretanto, para o julgador, “o acusado já foi condenado em primeira instância. E o édito condenatório provisório, sob a óptica criminal, é motivo autônomo até à prisão do agente, quer na Europa (...), quer nos Estados Unidos da América do Norte (...). No Brasil, o desvirtuamento e a banalização do princípio em exame não têm permitido tanto: nesta República, os primeiros princípios têm sido levados às derradeiras conseqüências”.

Sobre a legitimidade do impedimento, explica: “decorre da circunstância de à Ordem dos Advogados do Brasil, tal qual banca examinadora de concurso público, ser dado valorar a vida pregressa do candidato, para pronunciar a adequação, ou não, de seu perfil ao exercício do mister de advogado. E, por certo, com tanto, não se compraz condenação criminal”.

TRF1 - Mandado de Segurança nº 2007.41.00.006279-2.

Fonte das informações: Rondonia Jurídico.