quarta-feira, 9 de abril de 2008

Má-fé no caso do desodorante

Um advogado foi condenado por litigância de má-fé pela proposição de ação de indenização no 5º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com o TJDFT, o autor da ação pediu R$ 15.200,00 a título de dano moral em razão do preço de um desodorante vendido por uma farmácia local. Em seu pedido, informou que a empresa havia anunciado na televisão o produto por R$ 8,16, entretanto, no momento da compra, o valor cobrado foi de R$ 9,63. Questionado, o caixa disse ter ocorrido uma promoção, mas que já havia sido encerrada. Segundo uma testemunha, o advogado teria dito que levaria o desodorante, mas que isto “lhe renderia uns quatro mil”.

No entendimento da julgadora, A pressa do autor em registrar a ocorrência policial e noticiar por escrito os fatos ao MPDFT na tarde do mesmo dia, e a atitude de utilizar o fato de adquirir desodorantes por R$ 1,47 a maior, visando buscar compensação por danos morais, é, para a magistrada, um claro ato atentatório à dignidade da Justiça, configurando litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inc. III, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, a magistrada julgou improcedente o pedido do autor e condenou-o a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 1% do valor da causa, sendo condenado ainda às despesas causadas à parte ré (em 10%), às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em mais 10% do valor da causa.