segunda-feira, 7 de abril de 2008

Indenização por falhas na pista

Dias atrás, publiquei um caso ocorrido em Porto Velho, Rondônia, em que a prefeitura municipal foi condenada por acidente de trânsito em conseqüência de buracos na pista. Em sua defesa, o município afirmou que o acidente não passava de mero dissabor.

No último dia 03, a prefeitura de Ipumirim, em Santa Catarina, foi condenada em um caso análogo. Tudo ocorreu em razão de pedras depositadas na via para manutenção da pista. Pelo danos materiais, o município foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil.

Para o relator do caso, desembargador Sérgio Baasch Luz, "é obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes". (Apelação Cível n.º. 2007.050554-9)