Em entendimento contrário às demais Cortes do país, o TJRJ decidiu que o Mercado Livre, site de compra e venda de produtos na Internet, não é responsável pelas negociações feitas entre os usuários. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, "Não há como responsabilizar a empresa-ré, pois entender de forma contrária seria o mesmo que adotar a teoria do risco integral, que, em situações como a narrada nos autos, não foi acolhida pelo nosso direito”.
A história completa foi contada pelo Daniel Roncaglia, da Conjur.