quinta-feira, 17 de abril de 2008

Advogado é condenado a indenizar magistrado

O advogado C. C. C., atuante no Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar um magistrado ofendido através de uma petição. A peça foi interposta pelo ofensor em processo que estava sob a análise do juiz. A decisão é do STJ. De acordo com a notícia veiculada pelo Tribunal, o advogado fez claras ofensas à honra do julgador. Em sua defesa, alegou gozar de imunidade profissional. Contudo, para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, "a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial".

O quantum foi fixado em R$ 50 mil.