sábado, 26 de abril de 2008

Condenação dupla

A indenização por inclusão indevida no SPC é, atualmente, mera taxa operacional das telecoms. Durante os anos em que trabalhei no Tribunal de Justiça de Rondônia, sempre reservei uma prateleira no armário somente para casos dessa natureza, pois o volume de processos era imenso.

Entrementes, algo chamou a minha atenção. No processo n.º 20040110881566, do TJDFT, foi decidido que a Brasil Telecom e a Embratel devem pagar a indenização juntas, meio a meio.

A Embratel contestou o fato de também ser considerada responsável pela falha. Afirmou ter sido induzida a erro pela Brasil Telecom e alega não possuir linhas telefônicas. Mas, segundo os Desembargadores, as empresas são consideradas “co-irmãs” porque uma trabalha com os dados repassados pela outra, realimentando seus cadastros. Nesse sentido, a responsabilidade é considerada solidária.