segunda-feira, 21 de abril de 2008

Atendimento prioritário

O portador do vírus HIV tem prioridade no trâmite processual, decidiu o STJ. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV”. Os demais ministros acompanharam a reflexão.