quinta-feira, 17 de abril de 2008

Um dia de fúria

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença de 1ª instância que fixou em R$ 5 mil a indenização que um vizinho deve pagar ao outro por ter extrapolado os limites dos simples aborrecimentos do dia-a-dia.

Não satisfeito com o fato de ter de consertar a posição do carro mal estacionado, o vizinho xingou o outro e ainda o ameaçou. Não bastassem as primeiras atitudes, subiu até o apartamento do outro e agrediu a esposa e o filho daquele. Pelas agressões físicas, o mau vizinho foi levado até a delegacia e fez uma transação penal, em que se comprometeu a entregar cestas básicas a entidades carentes. Isso na esfera criminal.

Elaborado pelo TJDFT.