quinta-feira, 3 de abril de 2008

Prorrogação: união homoafetiva

Terminou empatado (2x2) o julgamento que debateu sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O Recurso Especial em questão discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

Em breve, o substituto do ministro Hélio Quaglia desempatará o julgamento. Mantenho a minha aposta: o pedido não será aceito pelo STJ.