A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento.
Citando vários precedentes, o relator ressaltou que, na linha da jurisprudência do Tribunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima por comprovada falsidade ideológica é suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração.
Fonte: STJ
Fonte: STJ