A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o Ministro Aldir Passarinho Junior.
O relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, rejeitou o recurso, pois não reconheceu a alegada falta de fundamentação ou omissão, de forma que todas as questões apontadas foram devidamente enfrentadas pelo tribunal estadual. Além disso, não havia como aceitar a divergência jurisprudencial afirmada, pois não só se deixou de fazer a indispensável comparação entre as teses confrontadas, como não basta a mera exposição de tese genérica sobre caber a interposição de embargos de declaração (tipo de recurso), mas que a situação tanto fática quanto jurídica seja a mesma.
Fonte: STJ
Fonte: STJ