segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Furto em estacionamento de supermercado gera indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt. Segundo os autos, em abril de 2002, a motocicleta de propriedade de Zulmira foi furtada quando se encontrava estacionada em local reservado para funcionários do supermercado. Inconformado com a condenação em 1º Grau, o estabelecimento apelou ao TJ. Sustentou que não há provas de que o veículo estava estacionado nas dependências do supermercado no momento do furto. Informou, ainda, que parte da motocicleta foi encontrada, assim, o pedido de indenização deve ser rejeitado para que não haja enriquecimento sem causa. Para o relator do processo, Desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas testemunhais e o boletim de ocorrência são provas suficientes de que a moto estava sob responsabilidade da empresa, já que se encontrava em seu estacionamento. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2005/024333-7)


Fonte: TJSC