terça-feira, 18 de novembro de 2008

CCJ rejeita transformação de estupro em crime contra a pessoa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira 11.11 o Projeto de Lei nº 1.609/96, do Executivo, que transforma o estupro, o atentado violento ao pudor, o atentado ao pudor mediante fraude e a posse sexual mediante fraude em crimes contra a pessoa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) os classifica como crimes contra os costumes.
Atentado violento ao pudor mediante fraude consiste em induzir alguém, de forma desonesta, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso em que não haja a consumação do ato sexual propriamente dito. Já na posse sexual mediante fraude - crime também conhecido como estelionato sexual - a vítima é induzida à prática da conjunção carnal.
A justificativa do projeto é que a violência sexual não ultraja os costumes, os hábitos e a moral da sociedade, como sugere o sistema legal vigente, mas sim a liberdade individual da pessoa de dispor do seu próprio corpo. Segundo essa argumentação, a norma em vigor "é resquício do tempo em que a mulher não tinha plena capacidade jurídica, não tinha participação significativa na vida política e não concorria, em igualdade de condições, no mercado de trabalho". A mudança proposta tem o objetivo de agregar os crimes referidos levando-se em conta um critério comum que sirva de apoio à integração lógica.

Reorganização do Código


Pela proposta, que acolhe sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, os artigos referentes a esses crimes passariam a constar do título "Dos crimes contra a pessoa", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade individual" e na seção "Dos crimes contra a liberdade pessoal", que passaria a se chamar "Dos crimes contra a liberdade pessoal e sexual". Atualmente, eles estão no título "Dos crimes contra os costumes", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade sexual".
No entanto, o relator do projeto, Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou parecer pela rejeição, ressalta que já existe sistematização lógica no Código Penal, pois o capítulo em que se encontram esses crimes trata apenas de matérias relacionadas ao aspecto sexual. Se os artigos fossem movidos para outro capítulo, na avaliação de Biscaia, seria quebrada essa integração.

Tramitação

Apesar de rejeitar o mérito da proposta, a CCJ aprovou a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara