A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira 11.11 o Projeto de Lei nº 1.609/96, do Executivo, que transforma o estupro, o atentado violento ao pudor, o atentado ao pudor mediante fraude e a posse sexual mediante fraude em crimes contra a pessoa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) os classifica como crimes contra os costumes.
Reorganização do Código
Pela proposta, que acolhe sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, os artigos referentes a esses crimes passariam a constar do título "Dos crimes contra a pessoa", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade individual" e na seção "Dos crimes contra a liberdade pessoal", que passaria a se chamar "Dos crimes contra a liberdade pessoal e sexual". Atualmente, eles estão no título "Dos crimes contra os costumes", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade sexual".
Tramitação
Apesar de rejeitar o mérito da proposta, a CCJ aprovou a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Apesar de rejeitar o mérito da proposta, a CCJ aprovou a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara