sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Competência do CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”,
Ministro Menezes Direito, ao deferir liminar para suspender os efeitos de uma decisão do CNJ.

Extraído da Conjur.