quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Juiz condena concessionária a indenizar consumidora

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o Juiz Eduardo Walmory Sanches, em atuação na comarca de Piracanjuba, condenou a concessionária Govesa Imports Veículos e a Financeira Alfa S.A. a indenizar por danos morais e materiais a consumidora Denise Barbosa de Oliveira. O juiz determinou que as empresas terão de repará-la solidariamente em R$ 40 mil, por danos morais, e R$ 15.865,56, por danos materiais, em razão de tê-la exposto a vexame e humilhação ao determinar a busca e apreensão de um veículo adquirido e pago na concessionária, sob a alegação de que o carro era produto de furto.

Ao analisar o caso, Eduardo Wlamory constatou que o comportamento negligente e omisso dos réus feriu a dignidade humana da autora, uma vez que ela foi exposta a vexame, dor, humilhação e sofrimento, sem ter culpa do ocorrido. "Os réus deverão aprender a respeitar os direitos do consumidor, pois com a condenação por danos morais o magistrado mexe na parte mais sensível do corpo humano: o bolso", salientou. De acordo com os autos, Denise Barbosa comprou na Govesa um Gol semi-novo e pagou uma entrada de R$ 10 mil, financiando o restante na Financeira Alfa. Após algum tempo, conforme relata a consumidora, apesar de ter pago as prestações rigorosamente em dia, foi surpreendida por uma ordem judicial de busca e apreensão ao argumento de que o veículo havia sido furtado.

Fonte: TJGO