A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.919/08, do Senado, que apressa o julgamento das ações de indenização referentes a acidentes aéreos, qualquer que seja o valor da indenização, e permite ao autor desse tipo de ação ter como foro (local de julgamento) a cidade onde mora.
- de arrendamento rural e de parceria agrícola;
- de cobrança do condômino de quantias devidas ao condomínio;
- de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
- de ressarcimento por danos causados por acidente com veículos terrestres, e de cobrança de seguro nesses acidentes;
- de cobrança de honorários dos profissionais liberais.
As duas maiores tragédias da aviação civil nacional motivaram a Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a apresentar essa proposta. A parlamentar refere-se ao choque entre um Boeing e um Learjet que sobrevoavam a Amazônia, em setembro de 2006, que resultou em 154 mortos; e ao acidente, em julho do ano passado, de um Airbus A-320 durante aterrissagem no aeroporto de Congonhas (SP), matando 200 pessoas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara