quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Advogado tem de participar do interrogatório de acusados

por Priscyla Costa

Advogado tem o direito fundado em cláusulas constitucionais (artigo 5º, incisos LIV e LV da CF) de formular perguntas para os co-réus em audiência. Mas eles não estão obrigados a respondê-las porque são detentores da prerrogativa de não se auto-incriminarem. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal foi confirmado pelo ministro Celso de Mello. Ele acolheu o pedido de liminar em Habeas Corpus e mandou trancar a Ação Penal contra um réu porque seu advogado não participou das audiências em que foram ouvidos os co-réus do processo.

“O desrespeito a essa franquia individual do réu, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta”, afirmou o ministro.