quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Ford é condenada a indenizar consumidora que arrematou carro defeituoso em leilão na internet


A Ford Motor Company do Brasil Ltda. terá de ressarcir em R$ 66,4 mil uma consumidora que arrematou em leilão na internet carro com graves problemas no motor. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve por unanimidade a sentença da 5ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa por danos materiais, bem como declarou a nulidade do DUT - Documento Único de Transferência, no qual consta o nome da autora da ação judicial como compradora do bem, e determinou o retorno do veículo à posse da ré pelo desfazimento do negócio jurídico.