domingo, 1 de junho de 2008

Árbitro chamado de fraquinho e mascarado não será indenizado

Árbitro de futebol está sujeito a crítica por seu desempenho, normalmente proferida por comentarista esportivo, o que nem sempre configura ofensa à honra. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria da Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença da Comarca de Chapecó para negar reparação moral em benefício do Árbitro João Fernando da Silva. Ele pleiteou indenização junto à Televisão Chapecó S/A, após receber crítica de um comentarista da emissora em relação à sua atuação em um jogo de futebol amador. Em 1º grau, a empresa jornalística foi condenada ao pagamento 50 salários mínimos. Após sentença, a emissora recorreu ao TJ e sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista, como "mascarado" e "fraquinho", são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral ao árbitro. A relatora do processo, ao analisar a transcrição das críticas, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista – comum no esporte considerado paixão nacional – tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade. "Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Destarte, não comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor, a improcedência da ação é medida que se impõe", finalizou a magistrada.

Fonte: TJSC