O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a exigência, em todo o território nacional, da comprovação de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) como condição para a assinatura do contrato. Com isso, está suspensa a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que dispensou a exigência.