terça-feira, 3 de junho de 2008

Cliente que teve telefone clonado vai receber indenização por danos morais

O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro Americel S/A a pagar indenização de dez mil reais a um cliente que teve o telefone clonado. Além da indenização, a empresa vai ter que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, estimados em R$1.3789,94. Segundo o autor da ação, ele avisou à empresa sobre a clonagem e cancelou a linha fraudada, mesmo assim continuou a receber faturas dos serviços utilizados por terceiros. Após cancelamento do terminal clonado, o cliente solicitou outra linha à empresa, cancelando-a, também, em seguida.

Fonte: TJDFT.