terça-feira, 3 de junho de 2008

Buracos na pista

O TJMG julgou mais dois casos sobre a responsabilidade civil por acidente causado por falhas na pista (leia as notícias abaixo). Coincidentemente, o TJDFT apreciou ontem, 2 de junho, um caso análogo. Mais uma vez, o Estado foi condenado pelos danos causados ao motorista lesado.


Decisão indeniza vítimas de acidente

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, à Superintendência de Água e Esgoto de Governador Valadares, o pagamento de indenização a três vítimas de acidente de trânsito provocado por um buraco aberto em via pública para uma obra da autarquia. De acordo com o boletim de ocorrência lavrado na ocasião, R. E. P. vinha trafegando em sua moto quando derrapou na terra acumulada por conta do buraco aberto e caiu, sofrendo várias escoreações, além dos danos causados ao veículo. Uma segunda moto, pilotada por Y. A. G. e que trazia, no assento do carona, A. R. O. N., derrapou logo atrás, causando também ferimentos aos ocupantes e avarias ao veículo.

A decisão do TJ manteve praticamente todo o teor da sentença de primeira instância, ajustando apenas o valor da indenização por danos morais ao que as vítimas haviam solicitado na ação ajuizada inicialmente, ou seja, de R$6 mil. O relator do processo, Desembargador Mauro Soares, argumentou, em seu voto, que o poder público só não seria responsabilizado pelo ocorrido caso fosse comprovada qualquer infração por parte dos condutores dos veículos, o que não se verificou. O relator argumentou ainda que, segundo o boletim de ocorrência, o local não estava devidamente sinalizado, o que reforça a responsabilidade do poder público pelo acidente.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Maria Elza.

Município indeniza por queda em buraco

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Cambuí, no sul do Estado, a indenizar C.C.R pelos danos estéticos sofridos ao cair dentro de um buraco. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o buraco foi aberto por uma empresa contratada pela prefeitura para ampliar as galerias pluviais. C.C.R. estava voltando para a sua casa, montado em um cavalo, quando não conseguiu desviar o animal evitando, assim, a queda.

Segundo provas testemunhais, a rua era escura e não havia sinalização a respeito da obra. Em Primeira Instância, o município foi condenado a pagar indenização por danos estéticos. Tanto a prefeitura quanto a vítima entraram com recurso no TJMG.

A prefeitura argumentou a culpa exclusiva de C.C.R., porém, não apresentou nenhuma sustentação. Já a vítima recorreu pleiteando indenização, também, por danos morais. O relator do processo, Desembargador Alberto Vilas Boas, negou provimento ao recurso interposto pela prefeitura, ao entender que ela agiu com negligência e imprudência ao não monitorar a obra.

O relator confirmou a sentença de Primeira Instância, entendendo que “o dano à estética pessoal é espécie do gênero dano moral”. O magistrado explicou que os danos morais e estéticos são cumulativos quando a situação causa na vítima “humilhações, tristezas, desgostos, constrangimentos, isto é, a pessoa deverá sentir-se diferente do que era – menos feliz”.

De acordo com a ficha de atendimento ambulatorial, C.C.R., sofreu um ferimento facial de 4 cm. “Apesar da cicatriz ser evidente e consolidada, além de localizar-se na face do autor – não se pode dizer que houve deformidade em suas feições”, pontuou o magistrado.

Desta forma, ficou estipulado que o Município pagasse à vítima R$ 5 mil, relativos aos danos estéticos. Os Desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto votaram de acordo com o relator.