segunda-feira, 30 de junho de 2008

Devedor contumaz consegue cancelamento de registros na Serasa, mas não recebe indenização

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral.

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